Questões de Concurso
Sobre conceito, classificação, afetação e desafetação em direito administrativo
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No caso em tela, em matéria de serviços públicos e bens públicos, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a cobrança promovida pela concessionária de rodovia, em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento básico, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida é
I. Praças são bens de uso comum da população, assim como as ruas. O uso comum dos bens públicos sempre será gratuito.
II. As terras devolutas pertencem aos Estados, sem exceções.
III. Bens de uso especial são aqueles bens afetados a uma finalidade pública, como a sede da Câmara Municipal de Barbacena.
IV. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da Lei.
Está correto o que se afirma apenas em
I. A praça Dr. João Pinheiro, as sedes da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores são bens públicos localizados no município de Caeté, classificados, respectivamente, como bem de uso comum, o primeiro, e bens de uso específico, os demais.
II. Para que um bem de uso especial seja alienado, deverá passar pelo procedimento de desafetação, tornando-se, assim, bem dominical, podendo, a partir daí, ser alienado.
III. Eventual cobrança de taxa para a utilização de bem público descaracteriza a sua classificação como bem de uso comum.
IV. Bens públicos não estão sujeitos à usucapião.
Nos termos do disposto em nosso Código Civil, está correto o que se afirma em
João e sua companheira Maria ocupam, irregularmente, há vinte anos, terreno que, de acordo com a matrícula imobiliária, é de propriedade do Estado de Santa Catarina, no qual ergueram a casa em que residem e uma edícula, onde se dedicam à atividade de bar e restaurante.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
O conjunto residencial Barriga Verde, constituído de trezentos apartamentos, foi construído com recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), tendo sido firmada como garantia a alienação fiduciária desses imóveis em favor da Caixa Econômica Federal (CEF). Inúmeros moradores não pagaram suas dívidas de financiamento e a CEF abandonou desde 1996 esses imóveis, que passaram a ser habitados por pessoas de baixa renda.
A aquisição dos imóveis por essas pessoas pela usucapião é: