Bens Públicos podem ser divididos em Bem Público de uso co...

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Q2040657 Direito Administrativo
Bens Públicos podem ser divididos em Bem Público de uso comum, de uso especial ou dominicais. Identifique a alternativa que apresenta um exemplo de Bem Público de uso comum: 
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Interpretação do enunciado e fundamentação legal:

O tema trazido pela questão é a classificação dos bens públicos, especificamente a identificação de um exemplo de bem público de uso comum. O assunto é essencial para a atuação do Guarda Patrimonial, pois envolve a correta identificação e o cuidado adequado com cada tipo de bem.

Legislação Aplicável:

Segundo o Código Civil Brasileiro, Art. 99, I: “São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;”

Jurisprudência:

O STJ entende que os bens de uso comum do povo não podem ser apropriados por particulares e estão voltados ao uso geral da coletividade (RSTJ, Brasília, a. II, (123): 25-131, nov. 1999).

Explicação do tema:

Bens de uso comum do povo (exemplo: praças, mares, praias) são aqueles destinados ao uso geral de todos, não exigindo autorização específica. Ao contrário, bens de uso especial (ex: hospitais) são afetados a serviços públicos e bens dominicais (ex: terrenos sem destinação) pertencem ao Estado, mas não têm uso público específico.

Exemplo prático:

Uma praia pode ser frequentada livremente por qualquer pessoa para lazer, diferentemente de hospitais públicos, que exigem justificativa para o acesso.

Justificativa da alternativa correta (A):

Praias são bem público de uso comum, conforme o art. 99, I, do Código Civil. São destinadas ao uso irrestrito da coletividade.

Análise das alternativas incorretas:

B) Prédios comerciais: Não são bens públicos, mas privados, salvo raras exceções.

C) Casas residenciais: Normalmente, são bens privados, não tendo natureza pública.

D) Hospitais Públicos: São bens de uso especial, pois sua destinação é servir à administração ou à prestação de serviço público específico.

Pegadinhas:

Fique atento ao termo “uso comum”: refere-se ao livre acesso pela coletividade, não apenas ao fato de ser público!

Contribuição doutrinária:

Segundo Hely Lopes Meirelles, as praias representam o clássico exemplo de bem público de uso comum do povo.

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GABARITO: LETRA A

Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

FONTE: CC

Gabarito: letra A

Letra B - prédios comerciais - bens privados;

Letra C - casas residenciais - bens privados;

Letra D - hospitais públicos - bens de uso especial.

Hospitais e todas as repartições públicas- Bens de Uso Especial

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