Bens Públicos podem ser divididos em Bem Público de uso co...
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Interpretação do enunciado e fundamentação legal:
O tema trazido pela questão é a classificação dos bens públicos, especificamente a identificação de um exemplo de bem público de uso comum. O assunto é essencial para a atuação do Guarda Patrimonial, pois envolve a correta identificação e o cuidado adequado com cada tipo de bem.
Legislação Aplicável:
Segundo o Código Civil Brasileiro, Art. 99, I: “São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;”
Jurisprudência:
O STJ entende que os bens de uso comum do povo não podem ser apropriados por particulares e estão voltados ao uso geral da coletividade (RSTJ, Brasília, a. II, (123): 25-131, nov. 1999).
Explicação do tema:
Bens de uso comum do povo (exemplo: praças, mares, praias) são aqueles destinados ao uso geral de todos, não exigindo autorização específica. Ao contrário, bens de uso especial (ex: hospitais) são afetados a serviços públicos e bens dominicais (ex: terrenos sem destinação) pertencem ao Estado, mas não têm uso público específico.
Exemplo prático:
Uma praia pode ser frequentada livremente por qualquer pessoa para lazer, diferentemente de hospitais públicos, que exigem justificativa para o acesso.
Justificativa da alternativa correta (A):
Praias são bem público de uso comum, conforme o art. 99, I, do Código Civil. São destinadas ao uso irrestrito da coletividade.
Análise das alternativas incorretas:
B) Prédios comerciais: Não são bens públicos, mas privados, salvo raras exceções.
C) Casas residenciais: Normalmente, são bens privados, não tendo natureza pública.
D) Hospitais Públicos: São bens de uso especial, pois sua destinação é servir à administração ou à prestação de serviço público específico.
Pegadinhas:
Fique atento ao termo “uso comum”: refere-se ao livre acesso pela coletividade, não apenas ao fato de ser público!
Contribuição doutrinária:
Segundo Hely Lopes Meirelles, as praias representam o clássico exemplo de bem público de uso comum do povo.
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GABARITO: LETRA A
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
FONTE: CC
Gabarito: letra A
Letra B - prédios comerciais - bens privados;
Letra C - casas residenciais - bens privados;
Letra D - hospitais públicos - bens de uso especial.
Hospitais e todas as repartições públicas- Bens de Uso Especial
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