Com relação aos bens públicos, assinale a alternativa que a...

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Q2067598 Direito Administrativo
Com relação aos bens públicos, assinale a alternativa que apresenta incorretamente uma espécie de bem público.
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Comentário da Questão – Bens Públicos

1. Interpretação do Enunciado:
O comando pede a alternativa que apresenta incorretamente uma espécie de bem público. Ou seja, busca-se a alternativa que não se enquadra legal ou doutrinariamente como espécie de bem público.

2. Legislação Aplicável:
De acordo com o Código Civil Brasileiro, art. 99:

"Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial (...) destinados a serviço ou estabelecimento da administração;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público..."

3. Tema Central:
O tema central é a classificação dos bens públicos, fundamental para provas de Analista e constante em obras de referência como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello.

4. Exemplo prático:

Uma praça pública (uso comum do povo), um prédio de Secretaria de Estado (uso especial), e um terreno vago registrado em nome do município (dominical).

5. Alternativa correta (D – Usufruto):
A alternativa D está correta como gabarito pois usufruto não é espécie de bem público, mas sim direito real (Código Civil, art. 1.390) que recai sobre bens, não sendo em si uma classificação de bem.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Uso comum do povo: Correto conforme art. 99, I do CC – exemplo: ruas e praças.
  • B) Uso especial: Correto conforme art. 99, II do CC – exemplo: escolas, hospitais públicos.
  • C) Dominicais: Correto conforme art. 99, III do CC – exemplo: terrenos públicos sem destinação administrativa.

7. Pegadinhas:
A questão pode confundir ao apresentar "usufruto", termo técnico do direito privado, e não uma classificação de bens públicos. Atenção para não confundir direitos reais com a classificação dos bens.

8. Doutrina de Referência:
Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo) e Celso Antônio Bandeira de Mello confirmam a tripla classificação legal dos bens públicos.

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Os bens públicos de uso comum e de uso especial possuem destinação pública e por este motivo são chamados de bens públicos afetados. O bem público dominical não possui destinação pública e é chamado de bem público desafetado. A afetação de um bem públicos existe por força de sua utilização pela coletividade

Gab.: D

De acordo com o Código Civil (artigo 98), bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, quais sejam: União, Estados, DF, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas. 

a) quanto à titularidade:

Federais – União (art. 20, CF);

Estaduais – Estados (art. 26, CF);

Distritais – artigo 26, CF (competência estadual);

Municipais – Municípios (previstos em lei orgânica).

b) de acordo com o Código Civil (art. 99):

- Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.

- Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.

- Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.

direito Net

Gab D

ACRESCENTANDO: GAB.D

Os bens públicos são classificados em três categorias principais:

  1. Bens de uso comum do povo: São aqueles destinados ao uso de toda a coletividade, como praças, ruas e praias.
  2. Bens de uso especial: São aqueles destinados ao uso exclusivo de determinados órgãos ou serviços públicos, como prédios públicos, escolas e hospitais.
  3. Bens dominicais: São aqueles que pertencem ao Estado, mas que não têm uma destinação específica, podendo ser alienados ou utilizados para a obtenção de renda, como terrenos não utilizados.

BONS ESTUDOS!

Essa é para não Zerar

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