Questões de Concurso
Sobre cláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro – lei nº 14.133 de 2021 em direito administrativo
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I. A Administração dispõe da prerrogativa de alterar unilateralmente os contratos administrativos para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
II. A alteração quantitativa do objeto contratual pode, em regra, atingir até vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do contrato.
III. A mutabilidade do contrato administrativo afasta a revisão da remuneração original em face do risco empresarial do particular.
IV. As alterações unilaterais não poderão, em nenhuma hipótese, transfigurar o objeto da contratação.
Está correto o que se afirma em
Julgue o item que se segue, com base no disposto na Lei n.º 14.133/2021.
Nas licitações destinadas à celebração de contrato de eficiência, o critério de julgamento por maior retorno econômico permite que a remuneração do contratado seja previamente fixada em valor certo e desvinculada da economia efetivamente obtida, desde que a proposta de trabalho demonstre potencial de redução de despesas para a administração pública.
A extinção do contrato administrativo é óbice jurídico para o reconhecimento de desequilíbrio econômico‑financeiro.
Em contrato de reforma de edifício, o limite de 50% para alterações unilaterais aplica‑se tanto aos acréscimos quanto às supressões.
Nas alterações unilaterais, o contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato de obras, de serviços ou de compras.
I. A Administração pode modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, sendo que, nessa hipótese, as cláusulas econômico-financeiras deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
II. A duração dos contratos administrativos será a prevista em edital e deverá observar, entre outros requisitos, a previsão no plano plurianual quando o prazo ultrapassar dois exercícios financeiros.
III. A Administração poderá ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de risco à prestação de serviços essenciais ou de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após a extinção do contrato.
Quais estão corretas?
Conforme o Art. 124 da Lei nº 14.133/2021, é hipótese de alteração unilateral do contrato administrativo pela Administração
Uma característica dos contratos administrativos mencionada por Lucélia é
À luz da Lei nº 14.133/2021, a alteração contratual
( ) A Administração Pública pode alterar unilateralmente o contrato para melhor adequação ao interesse público, respeitados os direitos do contratado. ( ) O contratado pode suspender a execução do contrato em razão de atraso da Administração no pagamento por período superior a 30 dias. ( ) A Administração pode aplicar sanções administrativas ao contratado em razão da inexecução total ou parcial do contrato, observados o contraditório e a ampla defesa. ( ) A Administração pode ocupar provisoriamente bens móveis e utilizar pessoal vinculado ao objeto do contrato nas hipóteses previstas em lei, quando necessária à continuidade de serviços essenciais.