No contexto da contratação de serviços e obras de engenharia...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2026 - TJ-SC - Engenheiro Eletricista |
Q4152551 Direito Administrativo
No contexto da contratação de serviços e obras de engenharia elétrica, em conformidade com o que prescreve a Lei nº 14.133/2021, a adequada definição do objeto e a alocação de riscos contratuais são fundamentais para garantir o equilíbrio econômico-financeiro e a eficiência da execução contratual. Considerando as melhores práticas de engenharia e os dispositivos legais aplicáveis, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 46, § 5º: "Na contratação semi-integrada, mediante prévia autorização da Administração, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações propostas pelo contratado em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, assumindo o contratado a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do projeto básico." No enunciado, a hipótese descrita é de contratação semi-integrada com possibilidade de proposta técnica do contratado, o que se ajusta ao dispositivo e confirma a correção da alternativa D.

Tema central: Contratação semi-integrada
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque a Lei nº 14.133/2021, art. 22, caput, dispõe: "O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo." Portanto, a matriz de riscos não é descrita pela lei como instrumento restrito apenas a obras de grande vulto, e a própria norma reconhece impacto direto na formação do valor estimado da contratação, o que afasta a afirmação de que não interfere na equação econômico-financeira.
B
Errada
Está incorreta porque transforma faculdade legal em obrigatoriedade. A Lei nº 14.133/2021, art. 24, caput, estabelece: "Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:". O verbo legal é "poderá", não "deverá". Logo, o orçamento sigiloso não é obrigatório nas obras e serviços de engenharia.
C
Errada
Está incorreta porque afirma primazia absoluta do menor preço sem amparo legal. A Lei nº 14.133/2021, art. 33, caput, prevê múltiplos critérios de julgamento: "O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios: I - menor preço; II - maior desconto; III - melhor técnica ou conteúdo artístico; IV - técnica e preço; V - maior lance, no caso de leilão; VI - maior retorno econômico." Assim, a lei não estabelece que o menor preço seja sempre o critério mais adequado para qualquer obra de engenharia elétrica, independentemente da complexidade técnica do objeto.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o regime jurídico da contratação semi-integrada previsto na Lei nº 14.133/2021. Nesse modelo, a Administração parte de projeto básico já existente, e o contratado pode propor alterações ou soluções técnicas superiores, desde que haja prévia autorização administrativa e demonstração de superioridade da inovação em custo, qualidade, prazo ou manutenção/operação. Além disso, os riscos da alteração são assumidos pelo contratado. Esse é o fundamento específico que sustenta a assertiva.
E
Errada
Está incorreta porque atribui à empreitada por preço global um efeito que a lei não lhe confere. A Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXIV, define: "empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;". Isso significa apenas definição do regime de execução por preço certo e total. Não significa eliminação de riscos contratuais nem exclusão das hipóteses legais de alteração contratual.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão entre contratação semi-integrada e contratação integrada. Na semi-integrada, existe projeto básico da Administração e ele pode ser alterado nas condições do art. 46, § 5º; não se trata de dispensa de projeto básico.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de semi-integrada, procure três elementos: projeto básico prévio, autorização da Administração e assunção dos riscos da alteração pelo contratado.
  • Em Lei nº 14.133/2021, diferencie termos permissivos e obrigatórios: "poderá" não autoriza concluir por imposição legal.
  • Se a alternativa disser "sempre", "obrigatório" ou "elimina", confira se a lei realmente criou regra absoluta; nesta matéria, várias assertivas erram por absolutizar o que a norma apenas admite ou define.

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GAB D.

Contratação INTEGRADA- Contratado -> Proj Básico + Executivo

Contratação SEMI-INTEGRADO- - Contratado -> Proj Executivo

Art 6. XXXII – contratação INTEGRADA: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o CONTRATADO é responsável por elaborar e desenvolver os projetos BÁSICO e EXECUTIVO, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

  • XXXIII - contratação SEMI-INTEGRADA: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o CONTRATADO é responsável por elaborar e desenvolver o projeto EXECUTIVO, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

Art 46. § 5º Na contratação semi-integrada, mediante prévia autorização da Administração, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações propostas pelo contratado em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, assumindo o contratado a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do projeto básico.

Qualquer erro, só dar um toque.

E aquele Sonho lá? Desiste não, porr... ("Marlon Lopes (Aprovado APF/25)") ⚡

PMERJ 2026! - A meta é o camuflado urbano.

"Foi tantas vezes que quase venci e bati na trave, Quantas chances vou ter antes que o meu tempo acabe?" - Leto

@rabelo

  1. ; XXXIII – contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré- -operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

Sejamos que nem Messi na data de hoje, não desistamos!

Previsão:

Lei 14.133/21. Art. 46 (...) § 5º Na contratação semi-integrada, mediante prévia autorização da Administração, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações propostas pelo contratado em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, assumindo o contratado a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do projeto básico.

Bons Estudos!!

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