Em contrato municipal de manutenção predial continuada, a e...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4196265 Direito Administrativo
Em contrato municipal de manutenção predial continuada, a empresa contratada atrasou a substituição de equipamentos essenciais em uma unidade de pronto atendimento. O fiscal do contrato relata risco de interrupção parcial do serviço, divergência sobre responsabilidade por evento previsível no termo de referência e necessidade de aplicar penalidade. O Secretário cogita alterar unilateralmente o contrato, ocupar provisoriamente bens da contratada e reequilibrar valores, tudo no mesmo despacho. Antes de qualquer medida, a Procuradoria recomenda identificar corretamente cada instituto contratual, pois o uso inadequado de prerrogativas administrativas pode gerar nulidade, responsabilização do gestor e desequilíbrio econômico-financeiro indevido. Considerando os institutos aplicáveis aos contratos administrativos, relacione corretamente as colunas: 

COLUNA I - Itens

I.Alteração unilateral.
II.Fiscalização contratual.
III.Matriz de riscos.
IV.Aplicação de sanção administrativa.

COLUNA II - Conceito

1.Acompanhamento técnico da execução, com registro de ocorrências e comunicação das falhas à autoridade competente.
2.Distribuição prévia de responsabilidades entre contratante e contratado quanto a eventos que afetem custos e execução.
3.Modificação promovida pela Administração nos limites legais, com preservação do equilíbrio econômico-financeiro.
4.Reação punitiva por infração contratual, dependente de processo, motivação, contraditório e proporcionalidade.

Assinale a alternativa com a sequência CORRETA. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, arts. 104, I, III e IV; 117, caput e §§ 1º e 2º; 22, caput e § 1º: “Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; III - fiscalizar sua execução; IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. § 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. Art. 22. O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo. § 1º A matriz de que trata o caput deste artigo deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execução contratual.” A correspondência jurídica do enunciado leva à sequência I-3, II-1, III-2, IV-4, que coincide com o gabarito D.

Tema central: Institutos contratuais administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque embaralha todos os institutos. Alteração unilateral não corresponde a acompanhamento e registro de execução, pois isso é fiscalização contratual, nos termos do art. 117. Fiscalização não é reação punitiva por infração contratual, porque sanção decorre do art. 104, IV. Matriz de riscos não é modificação unilateral do contrato, mas alocação prévia de responsabilidades, conforme art. 22, caput e § 1º. Sanção administrativa também não é distribuição de riscos.
B
Errada
Incorreta porque atribui à alteração unilateral o conceito de matriz de riscos, o que contraria o art. 104, I, que trata de modificação unilateral do contrato. Também erra ao dizer que fiscalização é modificação contratual, quando o art. 117 define fiscalização como acompanhamento da execução, com anotação de ocorrências e informação aos superiores. Além disso, matriz de riscos não é sanção, e sanção não é fiscalização.
C
Errada
Incorreta porque confunde prerrogativa de modificação contratual com poder sancionatório. Alteração unilateral não é reação punitiva por infração; sanção administrativa é que se funda no art. 104, IV. Também erra ao equiparar fiscalização à matriz de riscos, embora fiscalização tenha disciplina própria no art. 117 e matriz de riscos esteja prevista no art. 22 como distribuição prévia de responsabilidades. Por fim, sanção administrativa não é modificação promovida pela Administração nos limites legais.
D
Certa
A alternativa D reproduz exatamente a correspondência fixada pela Lei nº 14.133/2021. A alteração unilateral é a prerrogativa de modificar o contrato para adequação ao interesse público, com respeito aos direitos do contratado e preservação do equilíbrio econômico-financeiro no regime das alterações; a fiscalização contratual consiste no acompanhamento da execução, com registro de ocorrências e comunicação à autoridade competente; a matriz de riscos é a distribuição prévia de responsabilidades entre contratante e contratado quanto a eventos que afetem custos e execução; e a sanção administrativa é a resposta punitiva à inexecução total ou parcial, dependente de motivação e garantias defensivas. Por isso, a única sequência juridicamente correta é I-3, II-1, III-2, IV-4.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões reais entre institutos próximos no contexto da execução contratual: fiscalização não se confunde com aplicação de sanção, matriz de riscos não significa reequilíbrio automático, e alteração unilateral não abrange, por si, outras prerrogativas administrativas mencionadas no enunciado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir correspondência entre institutos da Lei nº 14.133/2021, comece pelas prerrogativas expressas do art. 104: modificar unilateralmente, fiscalizar e aplicar sanções.
  • Associe fiscalização ao art. 117: acompanhar a execução, registrar ocorrências e informar aos superiores o que exceder a competência do fiscal.
  • Associe matriz de riscos ao art. 22: alocação prévia de riscos e responsabilidades entre as partes, e não punição nem alteração contratual.
  • Em sanção administrativa, procure os elementos punitivos e procedimentais: inexecução contratual, motivação, contraditório e defesa.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gaba D

--

Lei 14.133/2021

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

(...)

XXVII - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência;

b) no caso de obrigações de resultado, estabelecimento das frações do objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico;

c) no caso de obrigações de meio, estabelecimento preciso das frações do objeto com relação às quais não haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, devendo haver obrigação de aderência entre a execução e a solução predefinida no anteprojeto ou no projeto básico, consideradas as características do regime de execução no caso de obras e serviços de engenharia;

(...)

Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

(...)

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

--

@softlaw41

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo