A forma de manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro de c...

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Q4155002 Direito Administrativo
A forma de manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra é denominada pela Lei n° 14.133/2021 como: 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, LIX: "LIX - repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra;" O enunciado descreve essa hipótese legal, razão pela qual a alternativa correta é a C.

Tema central: Repactuação contratual
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque reajustamento em sentido estrito é instituto diverso. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, art. 6º, LVIII, "LVIII - reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;" Portanto, seu critério é a aplicação de índice contratual, e não a demonstração analítica da variação dos custos em contratos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra.
B
Errada
Está errada porque "recomposição de juros" não é a denominação legal prevista na Lei nº 14.133/2021 para a hipótese narrada. A base legal decisiva tipifica expressamente essa hipótese como repactuação, e não há correspondência legal, na base fornecida, entre a descrição do enunciado e essa alternativa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a Lei nº 14.133/2021 denomina expressamente de repactuação a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro aplicável a serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante análise da variação dos custos contratuais. Além disso, a própria definição legal traz a distinção entre a data vinculada à apresentação das propostas para custos de mercado e a data vinculada ao acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo para os custos de mão de obra, exatamente como descrito.
D
Errada
Está errada porque "recontratação" não é a denominação legal da técnica de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro descrita no enunciado. A Lei nº 14.133/2021, no ponto indicado pela base, nomeia essa hipótese como repactuação, razão pela qual a alternativa não encontra amparo no conceito legal aplicável.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre repactuação e reajustamento em sentido estrito: ambos mantêm o equilíbrio econômico-financeiro, mas a repactuação é a técnica própria para serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica dos custos.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, pense primeiro em repactuação.
  • Se a recomposição ocorrer por análise ou demonstração analítica da variação dos custos, não é reajustamento em sentido estrito.
  • Se a lei mencionar aplicação de índice previsto no contrato, o instituto é reajustamento em sentido estrito, não repactuação.

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Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

LIX - repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra;

A recapctuação é um instrumento disponível para as CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, tais como os serviços de limpeza e vigilância. Consiste na alteração das cláusulas econômicas e de preço para refletir a variação dos componentes dos custos do contrato.

14133 = Repactuação para equilíbrio econômico-financeira de contrato utilizada para serviços contínuos.

Guarde: com DEM --> Repactuação

Sem DEM --> Reajustamento em sentido estrito

A alternativa correta é a C: Repactuação.

De acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a repactuação é o instrumento específico para manter o equilíbrio econômico-financeiro em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.

A diferença principal para o reajustamento comum é:

  • Repactuação: Baseia-se na variação dos custos reais (como o aumento salarial em convenções coletivas).
  • Reajustamento (Sentido Estrito): Baseia-se em índices de preços prefixados (como o IPCA).

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