Questões de Concurso
Sobre atos administrativos em direito administrativo
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A respeito dessa situação hipotética, da anulação dos atos administrativos, da prescrição no âmbito da administração pública e dos princípios a ela aplicáveis, julgue o item que se seguem com base na legislação aplicável e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Marilda terá o respaldo da atual jurisprudência do STJ se pretender impugnar o ato administrativo que determinou a restituição do que recebeu de boa-fé por força de interpretação equivocada da administração no ato concessivo do referido benefício.
A respeito dessa situação hipotética, da anulação dos atos administrativos, da prescrição no âmbito da administração pública e dos princípios a ela aplicáveis, julgue o item que se seguem com base na legislação aplicável e na jurisprudência dos tribunais superiores.
O ato administrativo que determinou a cassação do benefício não poderia ter sido emitido, devido à decadência de 5 anos, pois houve boa-fé e efeitos favoráveis a Marilda.
A reserva do possível pode ser sempre invocada pelo Estado com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais que impliquem custo financeiro.
As dúvidas sobre a margem de discricionariedade administrativa devem ser dirimidas pela própria administração, jamais pelo Poder Judiciário.
I. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que cabe ao Poder Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos, e que a análise de sua discricionariedade é possível para a verificação de sua regularidade em relação à forma, objeto e finalidade;
II. Não se aplica a Teoria dos Motivos Determinantes aos atos discricionários;
III. A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, respeita dos os direitos adquiridos;
IV. Uma vez anulado o ato pela própria Administração, cessa imediatamente sua operatividade, não obstante possa o interessado pleitear judicialmente o restabelecimento da situação anterior;
V. O ato administrativo pode ser extinto pela caducidade, a qual ocorre porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica.
A quantidade de itens corretos é igual a:
I. São elementos dos atos administrativos competência, objeto, forma, motivo, mérito e finalidade Competência é o poder que a lei outorga ao agente público para o desempenho de suas funções, é inderrogável e improrrogável, mas pode, em regra, ser objeto de delegação ou avocação.
II. Motivo é o pressuposto de fato ou de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. A teoria dos motivos determinantes é aquela segundo a qual o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade.
III. O mérito administrativo é a valoração da conveniência e da oportunidade na prática do ato discricionário, no qual competência, finalidade e forma são sempre vinculadas.
IV. Nos termos da lei, são nulos os atos administrativos quando houver incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade. A anulação do ato produz eficácia imediata (“ex nunc”).
V. O ato deve ser analisado pela Administração, quando for vinculado, sob o aspecto da legalidade, enquanto que, quando for discricionário, sob aspecto da legalidade e do mérito.
I. O agente público competente é o que recebe da lei o devido poder para o desempenho de suas funções, de modo que a competência que lhe é atribuída è exercida à sua livre discrição, podendo, ainda, ser transferida por vontade de seu titular;
II. O ato administrativo usualmente è praticado na forma escrita, mas existem, ainda que excepcionalmente, atos verbais como as ordens dadas a um seividor, e atos mímicos, como ocorre quando o policial dirige manualmente o trânsito e o tráfego;
III. A inexistência de motivos é fundamento da nulidade dos atos que diminuem o patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV. O desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso da quele previsto, explicita ou implicitamente na regra de competência;
V. Motivo é a circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo. Os motivos que determinaram a vontade do agente integram a validade do ato e a invocação de motivos falsos ou inexistentes vicia o ato, mesmo quando a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a sua prática
considere a seguinte Súmula no 473 do Supremo
Tribunal Federal:
