Questões de Concurso
Sobre atos administrativos em direito administrativo
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O ato de aposentadoria compulsória constitui exemplo de ato administrativo vinculado e pode ser anulado por vício de legalidade
O Poder Judiciário pode apreciar de ofício a nulidade de ato administrativo que não tenha sido objeto de impugnação judicial.
Quando a administração pública emite uma certidão para o particular, certificando situação existente, pratica um ato administrativo ordinatório.
Considere que um servidor tenha sido demitido do serviço público por meio de ato de autoridade incompetente. Nessa situação, o ato administrativo poderá ser invalidado tanto pela administração como pelo Poder Judiciário.
Se a FUNASA desejar alugar um edifício de apartamentos para acomodar novos servidores, o contrato de locação, em razão do evidente interesse público, será considerado ato administrativo, mesmo que o contrato seja regido pelo direito privado.
Se determinado particular interpuser recurso administrativo perante a autoridade competente, e esta delegar a subordinado seu a competência para decisão, não haverá qualquer irregularidade no ato de delegação, pois, embora a competência configure requisito vinculado do ato administrativo, a legislação de regência autoriza a delegação na hipótese em apreço.
O ato anulatório, por meio do qual se anula um ato administrativo ilegal vinculado ou discricionário, tem natureza meramente declaratória e não constitutiva.
Caso a administração pública revogue determinado ato administrativo e, posteriormente, se constate que o ato de revogação não fora praticado em consonância com as exigências legais, tal revogação poderá ser anulada tanto pela própria administração pública quanto pelo Poder Judiciário.
Com base no poder de autotutela, a administração pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Nesse caso, a declaração de nulidade terá efeitos retroativos.
A presunção de veracidade dos atos administrativos discricionários torna-os imunes ao controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário.
A publicidade é fator de eficácia e requisito de moralidade dos atos administrativos; entretanto, a publicação de atos irregulares não os convalida.
A declaração de nulidade do ato surte efeitos retroativos a todos aqueles que, de alguma forma, se beneficiaram dos efeitos produzidos pelo ato viciado.
O ato discricionário, dada sua natureza, não está sujeito a apreciação judicial.
A lei estabelece todos os critérios e condições de realização do ato vinculado, sem deixar qualquer margem de liberdade ao administrador.
O Poder Judiciário poderá revogar um ato administrativo editado pelo Poder Executivo, se o ato for considerado ilegal.