Questões de Concurso
Sobre administração indireta em direito administrativo
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I. A administração direta é constituída pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira.
II. Estados e Municípios não são dotados de soberania e não têm competência legislativa para instituir sua própria administração indireta.
III. As autarquias e as fundações de direito público são pessoas jurídicas de direito público que compõem a administração indireta.
IV. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, dotadas de patrimônio próprio.
V. A criação de sociedade de economia mista depende de lei específica autorizadora e o seu quadro social é constituído por pessoas jurídicas de direito público.
Estão corretas APENAS as afirmações
I. Pessoas jurídicas de direito privado, cujos funcionários podem ser celetistas.
II. Pessoas jurídicas de direito privado, mas de capital público.
III. Pessoas jurídicas de direito público, sem fins lucrativos.
Respectivamente, têm-se de I a III as instituições:
O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta dos entes da Federação consorciados.
Para que sociedades comerciais e cooperativas obtenham a qualificação de organizações da sociedade civil de interesse público, é preciso que elas não possuam fins lucrativos e que tenham em seus objetivos sociais a finalidade de promoção da assistência social.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam à falência e, ao contrário destas, aquelas podem obter do Estado imunidade tributária e de impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
A qualificação de agência executiva federal é conferida, mediante ato discricionário do presidente da República, a autarquia ou fundação que apresente plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebre contrato de gestão com o ministério supervisor respectivo.
As relações de trabalho nas agências reguladoras são regidas pela CLT e pela legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público.
As agências executivas não constituem uma nova entidade, pois, na verdade, elas não passam de autarquias e(ou) fundações públicas que foram qualificadas como tal.