Questões de Concurso
Sobre administração indireta em direito administrativo
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PORQUE
As empresas públicas prestadoras de serviços públicos são pessoas jurídicas de direito privado submetidas a regime jurídico híbrido, sendo o regime de responsabilidade civil a elas aplicável fundamentado na teoria do risco administrativo.
Analisando-se as afirmações acima, conclui-se que
Integram a administração indireta e são dotadas de personalidade jurídica de direito privado as
I. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e integram a Administração Pública indireta.
II. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, têm capital inteiramente público e podem ser organizadas sob qualquer forma admitida em Direito (civil ou comercial).
III. O poder de polícia não pode ser exercido pelas agências reguladoras por se tratar de prerrogativa indelegável e exclusiva dos entes da Administração Pública direta.
IV. Quarentena é o mecanismo pelo qual o ex-dirigente de uma agência reguladora, seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, ficam impedidos de desempenhar funções públicas, pelo período de quarenta dias a contar da data de sua exoneração.
Pode-se afirmar que:
O foro competente para o julgamento de ação de indenização por danos materiais contra empresa pública federal é a justiça federal.
Existe a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa pública federal.
Como a empresa pública pode ser organizada sob qualquer das formas admitidas em direito, na esfera federal é admitida sua criação sob a forma de empresa pública unipessoal, desde que esta contenha a assembleia geral como o órgão pelo qual se manifeste a vontade do Estado.
I – Fazem parte da administração indireta as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as sociedades de economia mista, as empresas públicas e os consórcios públicos.
II – As autarquias e as fundações instituídas pelo Poder Público têm praticamente as mesmas prerrogativas e sofrem as mesmas restrições que os órgãos da Administração Direta; e as pessoas de direito privado (as sociedades de economia mista e as empresas públicas) só possuem as prerrogativas e sujeitam-se às restrições expressamente previstas em lei.
III – A admissão nos empregos públicos das sociedades de economia mista e das empresas públicas sujeitam-se à regra do concurso público (ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração), mas o regime após a admissão pelo concurso é o da CLT.
IV – As autarquias são criadas por lei, têm personalidade jurídica pública, capacidade de autoadministração, especialização dos fins ou atividades, objetivo de desempenho de serviço público descentralizado e sujeição ao controle ou tutela nos limites da lei.
V – As fundações instituídas pelo Poder Público têm as seguintes características: dotação patrimonial, que pode ser inteiramente do poder público ou semipública e semiprivada; personalidade jurídica pública ou privada, atribuída por lei; desempenho de atividade atribuída ao Estado no âmbito social; descentralização de atividade estatal; capacidade de autoadministração; e sujeição ao controle administrativo ou tutela por parte da Administração Direta, nos limites da lei.