Questões de Concurso Sobre administração financeira e orçamentária
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Verificou-se, ao final de determinado bimestre, que a realização da receita poderia não comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal. Passados três dias, os órgãos do Poder Judiciário não limitaram os empenhos nem as movimentações financeiras, de acordo com os critérios fixados na LDO.
Nessa situação, é a existência de uma ação direta de inconstitucionalidade — que suspendeu cautelarmente a eficácia do dispositivo autorizando o próprio Poder Executivo a limitar os respectivos valores financeiros, de acordo com os critérios da LDO — que assegurou a independência do Poder Judiciário.
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a seguir.
I. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
II. Compete aos respectivos Poderes Judiciários verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada ente da Federação e de cada Poder.
III. Caso os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promovam a redução de despesas no prazo estabelecido no Artigo 9º (trinta dias subseqüentes a relatório bimestral que demonstre deficiência de receita para cumprir metas), o Poder Executivo está autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
IV. O montante previsto para a contratação de operações de crédito em cada exercício fica limitado ao montante da despesa de capital constante no projeto de lei orçamentária.
V. Proíbe-se qualquer despesa corrente de caráter continuado, mesmo derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
São verdadeiras APENAS as afirmações
I. Esse novo enfoque funcional-programático permitiu uma visão mais precisa do "que o governo compra", o que tem significado bastante diferente do critério anterior que visualizava o "que o governo faz".
II. A partir do orçamento do ano 2000, diversas modificações foram estabelecidas na classificação vigente, procurando-se privilegiar o aspecto contábil do orçamento, com adoção de práticas de sistematização e controle prévio dos gastos públicos no âmbito federal.
III. O eixo principal dessas modificações foi a interligação entre o Planejamento (Plano Plurianual - PPA) e o Orçamento, por intermédio da criação de Programas para todas as ações de governo, com um gerente responsável por metas e resultados concretos para a sociedade.
IV. De acordo com a nova metodologia, uma vez definido o programa e suas respectivas ações, classifica- se a despesa de acordo com a especificidade de seu conteúdo e produto, em uma subfunção, independente de sua relação institucional, ou seja, independente de qual Ministério esteja localizada aquela ação.
V. A adoção da classificação funcional-programática representou um grande avanço na técnica de apresentação orçamentária, permitindo a vinculação das dotações orçamentárias a objetivos de governo que, por sua vez, eram viabilizados pelos programas de governo.
São verdadeiras APENAS as afirmações