Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores dos...
art.18
§1º Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados publicos
serão contabilizados como " Outras despesas de pessoal".
Elemento de Despesa:
34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Art. 18. § 1o Os valores dos CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL".
GABARITO -> [C]