O Conselho de Gestão Fiscal, de que atualmente participa o P...

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Q126849 Administração Financeira e Orçamentária
Com relação à Lei Complementar n.º 101/2000l (LRF), julgue os
itens subseqüentes.

O Conselho de Gestão Fiscal, de que atualmente participa o Poder Judiciário, com seus diferentes órgãos e esferas, tem, entre suas competências, a de estabelecer normas e padrões necessários ao controle social.
Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: E (Errado)

1. Tema central da questão

A questão aborda o Conselho de Gestão Fiscal (CGF) previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Trata-se de um órgão previsto pela lei para promover transparência, participação e controle social na gestão fiscal dos entes da Federação.

2. Resumo teórico

De acordo com o art. 67 da LRF, o Conselho de Gestão Fiscal deveria ser formado por representantes dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público, abrangendo União, estados, DF e municípios. Entre suas funções, está o estabelecimento de normas e padrões para apoiar o controle social.

Porém, o CGF nunca foi efetivamente instalado. Além disso, o Poder Judiciário não participa atualmente das suas atividades, pois o Conselho sequer existe de fato.

Fonte: Lei Complementar nº 101/2000, art. 67 e literatura de Administração Financeira e Orçamentária.

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa é Errada porque:

  • O Conselho de Gestão Fiscal ainda não foi criado, não há composição ativa nem participação do Judiciário ou de qualquer poder atualmente.
  • Logo, não exerce competência alguma, nem estabelece normas ou padrões no momento.
  • É comum em concursos cair esse ponto: o CGF é previsto, mas não funciona na prática.

4. Estratégia de interpretação

Ao ler enunciados sobre órgãos colegiados e competências, fique atento a palavras como “atualmente” e “exerce”. Elas indicam que é preciso conhecer a situação real e atual dos órgãos, não apenas a previsão teórica da lei.

Dica: Quando a banca usa “atualmente” em temas sobre conselhos ou instituições previstas por lei, desconfie e confira se o órgão realmente existe e está em funcionamento!

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Comentários

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LRF, art. 67:

Fica instituído o Conselho de Gestão Fiscal, com a finalidade de zelar pela gestão fiscal responsável, mediante:

  • normatização, padronização e centralização de registros contábeis, orçamentários e fiscais em todo o país;
  • coordenação da divulgação de informações.

Composição prevista: representantes de todos os Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário), do MP e da sociedade.

Situação prática:

Esse conselho nunca foi efetivamente instalado.

Portanto, não há participação atual do Judiciário ou de qualquer outro órgão nele.

Item errado.

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