Referente ao pagamento da despesa é correto afirmar que:
A garantia de pagamento se dá na fase de liquidação, ela consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios....
Lei 4320/64:Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. A questão envolve jogo de orações dos dois artigos da 4.320/64 62 e 64:
Art. 64.A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Pelos artigos 62 e 64 da L 4320:
A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. O pagamento só pode ocorrer após regular liquidação.
Ordem de pagamento: Despacho dterminando o pagamento de despesa
Ordem bancária: Documento do SIAFI utilizado p/o pagamento de compromissos, bem como p/a liberação de recursos p/fim de suprimento de fundos.
Alguém sabe explicar o erro da Letra E? Favor deixar recado. Obrigado O que dá para inferir sobre a letra E, é que o pagamento em razão de sentença judicial depende de previsão orçamentária, para tentar entender pensei numa causa trabalhista de grande valor. Se o ente pagar tudo sem previsão orçamentária, ele pode ficar sem dinheiro para pagar os seus próprios funcionários.
AS QUE NÃO DEPENDEM DE PREVISAO ORÇAMENTÁRIA SÃO AS IMPREVISIVEIS E URGENTES (CREDITOS ADICIONAIS EXTRAORDINÁRIOS). SERIA ISSO?????
GABARITO: LETRA A)
O PAGAMENTO consiste na entrega de numerário ao credor mediante (1) cheque nominativo, (2) ordens de pagamento ou (3) crédito em conta
- só será feito após liquidação (Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação);
- último estágio da despesa (fixação, empenho, liquidação e pagamento);
ARTIGOS RELACIONADOS (LEI 4.320):
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade
Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.