Questões de Concurso
Sobre instrumentos de planejamento em administração financeira e orçamentária
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Governo apresenta orçamento de 2016 com R$ 30,5 bi de déficit
O governo entregou ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), nesta segunda-feira (31), a proposta de Orçamento da União de 2016 com a previsão de déficit primário de R$ 30,5 bilhões, o que representa 0,5% do PIB (Produto Interno Bruto).
A peça foi apresentada pelos ministros Joaquim Levy (Fazenda) e Nelson Barbosa (Planejamento).
“Devido ao cenário de receitas e, mesmo após o nosso esforço de contenção do crescimento de gastos tanto obrigatórios quanto discricionários, ainda assim, não será possível cumprir a nossa meta anterior de resultado primário que era de R$ 34 bilhões. Diante do novo cenário de receitas e despesas, nós teremos nossa previsão, para o próximo ano, de um déficit primário de R$ 30,5 bilhões", anunciou Barbosa.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/08/1675915- governo-apresenta-orcamento-de-2016-com-r-305-bi-de-eficit.shtml
I – Face às dificuldades estruturais do país, principalmente em fases de crescimento da economia, o equilíbrio orçamentário pode ser desconsiderado pelo Poder Executivo na fase de envio da LOA ao Poder Legislativo;
uma vez que
II – quando existe um déficit nas cifras do projeto enviado ao Congresso, o executivo propõe a utilização de operações de crédito para equilibrar as contas públicas.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
Congresso adia mais uma vez a votação do Orçamento 2015
Pela Constituição, o Orçamento deve ser aprovado pelo Congresso até dezembro de cada ano. Quando isso não acontece, o governo só pode gastar no ano seguinte o correspondente a 1/12 do orçamento do ano anterior, até que o novo orçamento seja aprovado.
Para destravar a votação, o Executivo aceitou liberar R$ 10 milhões em emendas por parlamentares novatos. As emendas são recursos públicos que os senadores e deputados destinam no Orçamento para projetos e obras em redutos eleitorais nos seus estados e municípios de origem.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/03/congresso-adia-mais-uma-vez-votacao-do-orcamento-2015.html Publicado em 11/03/2015
Congresso adia mais uma vez a votação do Orçamento 2015
Pela Constituição, o Orçamento deve ser aprovado pelo Congresso até dezembro de cada ano. Quando isso não acontece, o governo só pode gastar no ano seguinte o correspondente a 1/12 do orçamento do ano anterior, até que o novo orçamento seja aprovado.
Para destravar a votação, o Executivo aceitou liberar R$ 10 milhões em emendas por parlamentares novatos. As emendas são recursos públicos que os senadores e deputados destinam no Orçamento para projetos e obras em redutos eleitorais nos seus estados e municípios de origem.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/03/congresso-adia-mais-uma-vez-votacao-do-orcamento-2015.html Publicado em 11/03/2015
Congresso adia mais uma vez a votação do Orçamento 2015
Pela Constituição, o Orçamento deve ser aprovado pelo Congresso até dezembro de cada ano. Quando isso não acontece, o governo só pode gastar no ano seguinte o correspondente a 1/12 do orçamento do ano anterior, até que o novo orçamento seja aprovado.
Para destravar a votação, o Executivo aceitou liberar R$ 10 milhões em emendas por parlamentares novatos. As emendas são recursos públicos que os senadores e deputados destinam no Orçamento para projetos e obras em redutos eleitorais nos seus estados e municípios de origem.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/03/congresso-adia-mais-uma-vez-votacao-do-orcamento-2015.html Publicado em 11/03/2015
Situação hipotética: Na apresentação de emenda ao projeto de LOA, um parlamentar indicou os recursos necessários ao atendimento de novas despesas na área da saúde, que foram originados de anulação de despesa prevista com passagens. Assertiva: Nessa situação, a referida proposta é compatível com a competência legislativa prevista pelo texto constitucional.
O documento encaminhado pelo relator do projeto de LOA à apreciação do Poder Legislativo resulta da fusão do projeto de lei inicial, remetido pelo chefe do Poder Executivo, com as emendas aprovadas pelos parlamentares.
Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à natureza, deve ser feita, no mínimo, por categoria econômica ou grupo de natureza de despesa.
Situação hipotética: Mediante processo seletivo regularmente realizado, um ente público da administração direta contratou pessoal para trabalhos administrativos, embora não houvesse autorização específica na LDO. Assertiva: Nessa situação, a ação realizada pelo ente deve ser considerada legal se, à época da contratação, existisse dotação orçamentária suficiente para pagamento dos salários no ano de contratação.
Além de ser um documento em que o governo declara e organiza sua atuação, o PPA permite à sociedade exercer controle sobre a ação pública ao explicitar as políticas de estado que devem ser seguidas pelos diversos agentes e órgãos da administração pública.
A LOA deve conter a reserva de contingência, destinada aos passivos contingentes, cuja forma de utilização e o seu montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO.
Segundo o texto constitucional, transferências de recursos do Tesouro para empresas públicas devem estar previstas na LOA do ano em que ocorrerão e dependem, portanto, de aprovação parlamentar.