As afirmativas são, respectivamente,

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Q588800 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO é o documento que faz a ligação do plano plurianual com o orçamento anual.
Com relação à LDO, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) Compreenderá metas que poderão ser de caráter social, econômico e financeiro refletidas no Plano Plurianual e suas prioridades dirão respeito às atividades implantadas e já implementadas, dentre as quais as obrigatórias como educação e saúde.
( ) Tratará da metodologia de elaboração do orçamento.
( ) Será encaminhada até oito meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvida para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
( ) As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O critério decisivo é o confronto das quatro assertivas com o regime constitucional da LDO: “A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, orientará a elaboração da lei orçamentária anual; o projeto da LDO será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; as emendas ao projeto de LDO não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.” Dessa comparação resulta a sequência V, V, F e V, que confirma o gabarito B.

Tema central: Regime constitucional da LDO
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca a 2ª assertiva como falsa. Pela base adotada, isso está errado: a LDO orienta a elaboração da LOA e pode veicular diretrizes, critérios e metodologia de elaboração do orçamento em sentido técnico-organizacional. A sequência V, F, F, V diverge do padrão correto V, V, F, V.
B
Certa
A alternativa B coincide com a leitura técnica adotada na base: a 1ª assertiva é aceita por ser compatível com a função da LDO de compreender metas e prioridades refletidas no planejamento plurianual; a 2ª é considerada verdadeira porque, ao orientar a elaboração da LOA, a LDO pode disciplinar critérios e aspectos metodológicos da elaboração orçamentária; a 3ª é falsa porque o prazo constitucional de devolução para sanção não é o encerramento da sessão legislativa, mas o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; e a 4ª é verdadeira porque reproduz a regra de que emendas ao projeto de LDO não podem ser aprovadas se incompatíveis com o plano plurianual.
C
Errada
Incorreta porque marca a 1ª assertiva como falsa. A base afirma que ela é compatível com a função da LDO de compreender metas e prioridades refletidas no planejamento plurianual, ainda que não reproduza literalmente o texto constitucional. Por isso, a sequência F, V, F, V não se sustenta.
D
Errada
Incorreta por dois erros objetivos: considera falsa a 1ª assertiva, embora ela seja aceita como compatível com o papel da LDO, e considera falsa a 4ª, apesar de esta reproduzir a regra constitucional de que emendas ao projeto de LDO não podem ser aprovadas se incompatíveis com o PPA.
E
Errada
Incorreta porque trata a 3ª assertiva como verdadeira e a 4ª como falsa. O erro da 3ª está na imprecisão do prazo constitucional de devolução: o correto é o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Já a 4ª está correta, pois corresponde à exigência de compatibilidade das emendas ao projeto de LDO com o PPA.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a troca do prazo constitucional de devolução da LDO, substituindo “encerramento do primeiro período da sessão legislativa” por “encerramento da sessão legislativa”, e a leitura restritiva de que orientar a elaboração da LOA não abrangeria metodologia ou critérios de elaboração.
Dica para questões semelhantes
  • Em LDO, confira separadamente conteúdo material e rito constitucional; erro de prazo derruba a assertiva mesmo quando a ideia geral parece correta.
  • Quando a questão mencionar que a LDO orienta a elaboração da LOA, considere que isso pode abranger diretrizes, critérios e metodologia de elaboração, conforme a leitura técnica adotada pela base.
  • Em emendas ao projeto de LDO, teste sempre a compatibilidade com o PPA; incompatibilidade com o plano plurianual impede aprovação.
  • Nem toda assertiva precisa reproduzir literalmente a Constituição para ser válida; se for conceitualmente compatível com a função da LDO, a banca pode considerá-la verdadeira.

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Comentários

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 ) Tratará da metodologia de elaboração do orçamento.?????????????

Vanessa, 

Conforme a CF/88, art. 165, 

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual , disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Compreenderá metas que poderão ser de caráter social, econômico e financeiro refletidas no Plano Plurianual.

Fiquei em dúvida somente nessa alternativa. As metas compreendidas na LDO devem ser refletidas no PPA? Não deveria ser o contrario? O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas e a LDO prioriza tais metas. Logo, as metas estariam refletidas na LDO. Alguém saberia esclarecer? Ou melhor eu estudar mais português? :-)

Mariana, acredito que o termo "refletida" seria no sentido que a LDO deve ser "espelhada" no PPA. Concordo que ficou confuso.

Pensei como a Luiza

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