As afirmativas a seguir apresentam características da Lei do...
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Tema Central da Questão:
A questão aborda as características da Lei do Orçamento Anual (LOA), um dos instrumentos centrais de planejamento do setor público. A LOA define como serão arrecadados e gastos os recursos públicos durante um ano. Para resolver a questão, é necessário entender as regras orçamentárias específicas e disposições legais acerca de como a LOA deve ser estruturada e aplicada.
Alternativa Correta: C
A alternativa C está correta ao ser indicada como a exceção. Ela afirma que a LOA não deveria conter dispositivos estranhos à previsão de receitas e despesas, incluindo autorizações para abertura de créditos suplementares e operações de crédito. No entanto, a Constituição Federal permite que a LOA contenha autorizações para créditos suplementares e operações de crédito, desde que atendidas as condições legais. Assim, esta afirmação não reflete corretamente as normas sobre a LOA, tornando-se a exceção entre as características apresentadas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa afirma corretamente que não é permitido consignar recursos para serviços não criados anteriormente. Isso está alinhado aos princípios de legalidade e economicidade, exigindo que os serviços sejam oficialmente criados antes de receber alocação de recursos.
B - A correta observação aqui é que emendas ao projeto de lei do orçamento só podem ser aprovadas para correção de erros, omissões ou para ajustar dispositivos do projeto. Isso está de acordo com as normas orçamentárias, garantindo que as modificações sejam justificadas e pertinentes.
D - Esta alternativa descreve adequadamente que a LOA abrange o orçamento fiscal, que inclui as receitas e despesas dos poderes, fundos, órgãos e entidades da administração pública, tanto direta quanto indireta.
E - A afirmação sobre emendas individuais está correta. A Emenda Constitucional nº 86/2015 estabelece que essas emendas devem ser aprovadas dentro de um limite de 1,2% da receita corrente líquida, com metade destinada à saúde. Esta regra é uma realidade na legislação orçamentária brasileira.
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Comentários
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C)
Exclusividade
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"
Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."
A LOA é o instrumento de planejamento que SOMENTE prevê receitas e fixa despesas (princípio da exclusivdade), porém, há algumas exceções...
A LOA poderá conter c´réditos adicionais do tipo suplementar (Reforço ao orçamento já existente para fazer face a serviços públicos, aberto por decreto autorizado por lei) e operações de crédito por antecipação de receita orçamentária - empréstimos e financiamentos.
art. 165, § 8o , da CF
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, NÃO se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Fica aqui o meu "protesto" quanto à alternativa B, que também considero errada...
No meu entendimento, a redação do art. 166, §3º permite que OU o inciso II OU o inciso III seja condição obrigatória. Ou seja, segundo tal dispositivo, é requisito para a aprovação de emendas ao PLOA: "inciso I" E ("inciso II" OU "inciso III").
Se eu estiver errado, me corrijam!
Bons estudos!
Gab. C
A) Lei 4.320/64, Art. 33.
Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
B) Art 165 CF, § 3º
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
........
III - sejam relacionadas:
- a) com a correção de erros ou omissões; ou
- b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
C) Art. 165 CF, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
D) Art 165 CF, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
E) Art. 166 CF, § 9º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
.
Bons estudos. Disciplina, disciplina!
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