Questões da OAB Comentadas sobre direito tributário
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I. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, no caso do lançamento por declaração, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
II. Quando o cálculo do tributo tenha por base ou tem em consideração o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, somente na via judicial.
III. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
I. As normas complementares compreendidas na expressão “legislação tributária” de que trata o Código Tributário Nacional, que versem sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes estão, do ponto de vista da hierarquia, em plano superior às leis, aos tratados e às convenções internacionais?
II. O Código Tributário Nacional estabelece que, salvo disposição em contrário, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data da sua publicação?
III. Em obediência ao princípio da irretroatividade da lei, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou?
IV. As contribuições sociais para a seguridade social somente poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado?
Pode-se responder com “SIM”:
Considerando que o sujeito passivo efetivamente cometeu a infração que lhe foi imputada, a multa devida é de
I. A restituição de tributos que comportem transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem provar haver assumido referido encargo ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
II. Em caso de revogação de moratória anteriormente concedida em caráter individual, o tempo decorrido entre a concessão e a revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito, se restar configurado dolo ou simulação.
III. Há dever legal de conservação dos livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal, bem como os comprovantes dos lançamentos neles efetuados, pelo sujeito passivo das respectivas obrigações tributárias, independentemente de já ter ocorrido a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Quanto às proposições, pode-se afirmar que