Determinado contribuinte teve contra si lavrado auto de infração, com aplicação de multa de 100% sobre o valor do imposto devido. Antes que a defesa apresentada na esfera administrativa fosse julgada, foi editada lei reduzindo a referida multa para 75% do valor do imposto devido.
Considerando que o sujeito passivo efetivamente cometeu a infração que lhe foi imputada, a multa devida é de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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