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A viatura composta pelos Sd PM “X” e Cb PM “Y” (encarregado) foi acionada para atender a uma ocorrência de acidente de trânsito. No local, a guarnição constata que uma das partes se trata de um Oficial da ativa, Capitão “Z”, que se encontra fruindo afastamento regular (férias). O Capitão “Z” relata que ingeriu “algumas cervejas”, aparentando estar embriagado e passa a ofender o Cb PM “Y”, chamando-o em altos brados de “Cabinho Vagabundo”.
Diante do enunciado, é correto afirmar que o Capitão “Z”, apenas com relação à conduta de ofender o Cb PM “Y”,
A viatura composta pelos Sd PM “X” e Cb PM “Y” (encarregado) foi acionada para atender a uma ocorrência no Hotel “Z”. No local, os Militares do Estado são cientificados pelo hóspede “K” (solicitante que telefonou ao COPOM) de que o Hotel “Z” está hospedando um adolescente de 16 (dezesseis) anos, desacompanhado dos pais ou responsável, sem autorização escrita desses ou de autoridade judiciária.
O Cb PM “Y está correto ao afirmar, ao solicitante “K”, de que essa situação tipifica
“A”, Sargento Reformado da Polícia Militar, é proprietário de uma marcenaria, onde emprega o amigo “B”, Cabo da ativa da Polícia Militar. “A”, marceneiro desastrado, durante a execução de um serviço de marcenaria no Município de Guarulhos, imprudentemente vem a encostar seu braço esquerdo num fio energizado e decapado, sofrendo violento choque elétrico e deixando cair o martelo na cabeça de “B”. Diante da gravidade da lesão, “B” é socorrido ao Centro Médico da Polícia Militar e, antes de falecer, afirma perante várias testemunhas que perdoa o Sargento “A”.
Considerando apenas dos dados contidos no enunciado, é correto afirmar que o Sargento “A”
I. Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário, exceto os criminosos reincidentes. II. Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade, exceto aqueles considerados criminosos reincidentes, em virtude de sua não adesão ao contrato social. III. Ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, exceto os não cristãos, em virtude de professarem religião não aceita. IV. A lei deve proibir toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência, exceto a propaganda a favor da guerra quando necessária ao fortalecimento do sentimento nacionalista.