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I. Conforme preceitua o Código Penal Militar, não há que se falar em suspensão condicional da pena do condenado por crime cometido em tempo de guerra.
II. A exclusão do militar das forças armadas é uma pena principal.
III. A cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de freqüentar determinados lugares, constituem medidas de segurança pessoais e não detentivas.
IV. O militar convocado que deixar de se apresentar à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se antes do ato oficial de incorporação comete delito de deserção, cuja a pena e privativa de liberdade por tempo superior a 2 (dois) anos, importando a perda das condecorações.
I. De acordo com o entendimento do STF, a decisão que determina o arquivamento de Inquérito Policial, a pedido do Ministério Público, impede a instauração de Ação Penal, exceto se surgirem provas substancialmente inovadoras.
II. Considerando o caráter excepcional da prisão temporária, dispensa-se a motivação da decisão que a decreta.
III. O pedido de desaforamento só é admissível nos julgamentos de réu pronunciado, devendo ser formulado, portanto, após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia, a qualquer tempo, desde que não iniciado o julgamento do foro de origem.
IV. A Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) alterou o Código de Processo Penal ao inserir como uma das condições de admissibilidade para a decretação da prisão preventiva, o crime que envolver violência doméstica ou familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
I. Admite-se a possibilidade de decretação da prisão preventiva se o crime for doloso.
II. Ao autuado em flagrante delito ser-lhe-á dada, mediante recibo, dentro de 24 horas depois da prisão, a nota de culpa, analisada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e testemunhas.
III. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados, dentro de 24 horas, ao Juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada.
IV. Não há que se falar em decretação da prisão preventiva do acusado, ainda que presentes os fundamentos necessários para a sua apresentação espontânea à autoridade.
( ) As medidas de segurança, por sua natureza preventiva, não se submetem ao princípio da reserva legal preconizado nos art. 5º; inc. XXXIX da Constituição Federal e no art. 1º do Código Penal.
( ) Constituem requisitos para a aplicação da medida de segurança a prática de fato típico punível, a periculosidade do agente e a ausência de inimputabilidade plena. ( ) Por se tratar de medida preventiva, caso o agente, no curso do processo demonstre a inimputabilidade plena, aplicar-se-á a medida de segurança em caráter provisório até que seja proferida e transitada em julgado a sentença.
( ) A norma positivada admite a possibilidade de substituição de pena por medida de segurança, em caráter excepcional, se o condenado for semi- imputável e necessitar de especial tratamento curativo.
I. Podemos considerar que imediatamente é eficaz um ato administrativo que completou regularmente todas as suas etapas de formação.
II. Pode haver controle judicial do ato administrativo antes dele existir.
III. A discricionariedade administrativa é o oposto da legalidade administrativa.
I. Transgressão disciplinar é toda ação praticada pelo militar contrária aos preceitos estatuídos no ordenamento jurídico pátrio ofensiva à etica, aos deveres e às obrigações militares, mesmo na sua manifestação elementar e simples, ou, ainda, que afete a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, sendo as responsabilidades nas esferas cível, criminal e administrativa independentes entre si, consoante previsto no Regulamento Disciplinar do Exército (RDE).
II. O agente que for punido por crime que também se constitua em transgressão disciplinar terá que cumprir a sanção administrativa depois de cumprida a pena.
III. Quando em um inquérito policial militar, verificar-se que há o concurso de crime e transgressão disciplinar de mesma natureza deve a autoridade militar competente para aplicar a pena aguardar o pronunciamento da Justiça Militar, para posterior avaliação da questão no âmbito administrativo.
I. Tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.
II. Regula também os processos administrativos que visam apurar todas as transgressões nele previstas.
III. Não é considerado lei no sentido formal.
I. As agências reguladoras não precisam realizar concurso público para admitir seus funcionários, bastando seleções simplificadas, seguindo o modelo da iniciativa privada.
II. Os dirigentes das agências reguladoras não podem ser livremente exonerados embora não prestem concurso para exercerem o cargo.
III. As agências reguladoras não são órgãos públicos, têm personalidade jurídica própria e se submetem ao controle do Tribunal de Contas.
I. Não poderá haver inexigibilidade de licitação fora dos casos expressamente previstos pela lei, mesmo que devidamente justificada, pois isso feriria o princípio da legalidade.
II. Embora viável a competição, pode haver contratação direta de fornecedor de serviço pela Administração Pública.
III. O instrumento de contrato é requisito indispensável para a legalidade do certame licitatório, sendo caso de nulidade a ausência da minuta como documento anexo ao edital de licitação.
I. Até que ocorra a partilha, a posse e o domínio sobre os bens deixados por herança será exercida em condomínio universal pelos herdeiros do de cujus.
II. A aquisição do patrimônio pelos herdeiros se opera no momento da morte do indivíduo.
III. É legal a doação de bem imóvel por ascendente a um de seus descendentes, desde que isso não caracterize antecipação de legítima.
I. Se um processo for extinto, sem julgamento do mérito, por perempção, mesmo que tenha havido citação válida do réu, não será o caso de interrupção de prescrição.
II. A prescrição embora não se confunda com a decadência terá sempre os mesmos efeitos que esta quando relacionada a direitos potestativos.
III. Só a Constituição Federal pode considerar um direito imprescritível.
I. São empresários todos aqueles que se encontram registrados no registro de pessoas jurídicas, exerçam atividades científicas, de cunho intelectual ou econômico, desde que exerçam essas atividades profissionalmente com auxílio de mão-de-obra.
II. Não são empresárias as sociedades que prestem serviços médicos, a menos que a atividade científica prestada tenha virado elemento de empresa.
III. Não são empresárias as cooperativas.