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( ) As medidas de segurança, por sua natureza preventiva, não se submetem ao princípio da reserva legal preconizado nos art. 5º; inc. XXXIX da Constituição Federal e no art. 1º do Código Penal.
( ) Constituem requisitos para a aplicação da medida de segurança a prática de fato típico punível, a periculosidade do agente e a ausência de inimputabilidade plena. ( ) Por se tratar de medida preventiva, caso o agente, no curso do processo demonstre a inimputabilidade plena, aplicar-se-á a medida de segurança em caráter provisório até que seja proferida e transitada em julgado a sentença.
( ) A norma positivada admite a possibilidade de substituição de pena por medida de segurança, em caráter excepcional, se o condenado for semi- imputável e necessitar de especial tratamento curativo.
I. Podemos considerar que imediatamente é eficaz um ato administrativo que completou regularmente todas as suas etapas de formação.
II. Pode haver controle judicial do ato administrativo antes dele existir.
III. A discricionariedade administrativa é o oposto da legalidade administrativa.
I. Transgressão disciplinar é toda ação praticada pelo militar contrária aos preceitos estatuídos no ordenamento jurídico pátrio ofensiva à etica, aos deveres e às obrigações militares, mesmo na sua manifestação elementar e simples, ou, ainda, que afete a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, sendo as responsabilidades nas esferas cível, criminal e administrativa independentes entre si, consoante previsto no Regulamento Disciplinar do Exército (RDE).
II. O agente que for punido por crime que também se constitua em transgressão disciplinar terá que cumprir a sanção administrativa depois de cumprida a pena.
III. Quando em um inquérito policial militar, verificar-se que há o concurso de crime e transgressão disciplinar de mesma natureza deve a autoridade militar competente para aplicar a pena aguardar o pronunciamento da Justiça Militar, para posterior avaliação da questão no âmbito administrativo.
I. Tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.
II. Regula também os processos administrativos que visam apurar todas as transgressões nele previstas.
III. Não é considerado lei no sentido formal.
I. As agências reguladoras não precisam realizar concurso público para admitir seus funcionários, bastando seleções simplificadas, seguindo o modelo da iniciativa privada.
II. Os dirigentes das agências reguladoras não podem ser livremente exonerados embora não prestem concurso para exercerem o cargo.
III. As agências reguladoras não são órgãos públicos, têm personalidade jurídica própria e se submetem ao controle do Tribunal de Contas.
I. Não poderá haver inexigibilidade de licitação fora dos casos expressamente previstos pela lei, mesmo que devidamente justificada, pois isso feriria o princípio da legalidade.
II. Embora viável a competição, pode haver contratação direta de fornecedor de serviço pela Administração Pública.
III. O instrumento de contrato é requisito indispensável para a legalidade do certame licitatório, sendo caso de nulidade a ausência da minuta como documento anexo ao edital de licitação.
I. Até que ocorra a partilha, a posse e o domínio sobre os bens deixados por herança será exercida em condomínio universal pelos herdeiros do de cujus.
II. A aquisição do patrimônio pelos herdeiros se opera no momento da morte do indivíduo.
III. É legal a doação de bem imóvel por ascendente a um de seus descendentes, desde que isso não caracterize antecipação de legítima.
I. Se um processo for extinto, sem julgamento do mérito, por perempção, mesmo que tenha havido citação válida do réu, não será o caso de interrupção de prescrição.
II. A prescrição embora não se confunda com a decadência terá sempre os mesmos efeitos que esta quando relacionada a direitos potestativos.
III. Só a Constituição Federal pode considerar um direito imprescritível.
I. São empresários todos aqueles que se encontram registrados no registro de pessoas jurídicas, exerçam atividades científicas, de cunho intelectual ou econômico, desde que exerçam essas atividades profissionalmente com auxílio de mão-de-obra.
II. Não são empresárias as sociedades que prestem serviços médicos, a menos que a atividade científica prestada tenha virado elemento de empresa.
III. Não são empresárias as cooperativas.
I. A regra no direito civil brasileiro, atualmente, é a responsabilidade civil objetiva.
II. A possibilidade do dano moral cumular-se com o dano patrimonial é matéria pacífica no Brasil.
III. A fixação do dano moral não depende da capacidade econômico-financeira do causador do dano.
( ) Os parques nacionais são unidades de conservação que implicam em uma restrição à propriedade particular através da servidão administrativa.
( ) O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de domínio útil.
( ) O município tem competência legislativa para qualquer assunto de interesse geral no que tange a política de desenvolvimento urbano.
I. O Agente da Capitania dos Portos tem competência para lavrar o auto de infração e apreender os animais silvestres capturados e transportados sem autorização do órgão competente.
II. A Capitania dos Portos tem competência para conceder licença ambiental relacionada a projetos que não representem potencial de dano significativo ao meio ambiente.
III. A Capitania dos Portos integra o SISNAMA.
I. A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão.
II. A ação civil pública não é de competência exclusiva do Ministério Público, mas sua intervenção é obrigatória.
III. Na ação popular a intervenção do Ministério Público é facultativa.
I. Não pode ser objeto de deliberação, a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos poderes.
II. As leis que fixam ou modificam os efetivos das Forças Armadas são de iniciativa do Superior Tribunal Militar e do Presidente da República.
III. A ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta pelas mesmas entidades que têm legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade.
IV. Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, de imediato, o Senado Federal para a suspensão da lei ou ato normativo.
I. Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei, e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
II. A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar Estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
III. São órgãos da Justiça Militar os Tribunais e os Juízes Militares instituídos por lei.
IV. Compete aos Juízes de Direito do juízo Militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de Juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares.