Questões Militares Sobre direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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I. Obrigação de reparar o dano
II. Internação em estabelecimento educacional
III. Destituição da tutela
IV. Suspensão ou destituição do poder familiar
V. Perda da guarda
Estão CORRETOS
Adolescentes portadores de deficiência mental terão de ficar incomunicáveis nas primeiras quarenta e oito horas em casos de internação em estabelecimento educacional.
I. reconhecida idoneidade moral.
II. idade superior a vinte e um anos.
III. residir no município.
IV. quitação eleitoral.
I. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se- lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fm de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
II. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profssionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
III. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
IV. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
I. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
II. O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
III. Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer- lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.
IV. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
I. ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
II. atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
III. atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a sete anos de idade.
IV. oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
I. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
II. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
III. A liberdade assistida constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
IV. A internação será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.