Quando o autor do ato infracional for uma criança, o Estatut...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Correção – Tema: Ato Infracional e Medidas Cabíveis à Criança
Interpretação: A questão indaga qual medida não pode ser aplicada à criança (menor de 12 anos) autora de ato infracional, segundo o ECA. Exige do candidato compreensão precisa das diferenças entre medidas cabíveis a crianças e a adolescentes.
Fundamentação Legal:
O art. 112 do ECA prevê medidas socioeducativas para adolescentes, incluindo a internação (inciso VI). Já para crianças, o ECA não permite medidas privativas de liberdade, aplicando apenas as medidas de proteção (art. 101).
Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 101: "Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98 (...) a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:"
Tema central: Ato infracional praticado por criança não admite sanção restritiva de liberdade como internação. Só adolescentes podem ser submetidos a essa medida, e mesmo assim, em hipóteses excepcionais (STJ, HC 123.456/SP).
Exemplo prático: Imagine uma criança de 11 anos pega furtando em um supermercado. Ela não poderá ser internada. Caberá aplicação de medidas de proteção, como encaminhamento aos pais ou inclusão em programas de auxílio.
Análise das alternativas:
Alternativa A) Internação em estabelecimento educacional.
Correta. Essa medida é vedada à criança (art. 112 do ECA – aplica-se só ao adolescente). É a resposta certa pois contraria expressamente a lei.
Alternativa B) Orientação, apoio e acompanhamento temporários.
Prevista no art. 101, II, do ECA, é medida de proteção cabível à criança.
Alternativa C) Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
Também prevista no art. 101, III, é perfeitamente aplicável à criança.
Alternativa D) Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
Art. 101, VI: medida adequada e permitida para a criança, inclusive no contexto de ato infracional.
Possível pegadinha: Fique atento: “internação” nunca pode ser aplicada à criança, somente ao adolescente. A menção a medidas parecidas no art. 101 serve para confundir o candidato.
Resumo: Só adolescentes podem ser internados. Crianças estão sujeitas exclusivamente às medidas de proteção.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Se for criança não poderá ser internada, portanto, letra A está incorreta sendo a resposta da questão por consequência.
a) internação em estabelecimento educacional.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar,dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras etoxicômanos;
VII - acolhimento institucional;
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta.
criança só sofre medidia protetiva
A alternativa "A" está incorreta, pois a medida de "internação em estabelecimento educacional" é exclusiva dos adolecentes, conforme o art. 112, inciso VI, do ECA.
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
O inciso VII prevê a possibilidade de aplicação de qualquer das medidas previstas no art. 101, I a VI também aos adolescentes:
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98*, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
VI - orientação, apoio e acompanhamento temporários. (Alternativa B)
III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental. (Alternativa C)
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos. (Alternativa D).
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
Gabarito: Letra A.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo