São princípios que orientam a aplicação das medidas protetiv...

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Q735740 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
São princípios que orientam a aplicação das medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei. n. 8.069/90), entre outros:
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Comentário do Professor:

1. Interpretação do tema: A questão trata dos princípios que orientam a aplicação das medidas protetivas à criança e ao adolescente conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, especialmente no Art. 100.

2. Legislação Aplicável:
ECA, Art. 100: "Na aplicação das medidas previstas neste Capítulo, levar-se-ão em conta: I - a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento; II - a proteção integral e prioritária dos direitos da criança e do adolescente; ... V - a intervenção mínima."

3. Tema central: Compreender quais são e como se aplicam os princípios que orientam a proteção de crianças e adolescentes, destacando-se proteção integral, intervenção mínima e prioridade absoluta, fundamentos essenciais tanto doutrinária quanto legalmente.

4. Exemplo prático: Se um adolescente está em situação de risco devido ao ambiente familiar, a atuação do Estado deve buscar soluções que minimizem o afastamento do convívio familiar, priorizando medidas menos invasivas e sempre considerando o melhor interesse da criança/adolescente.

5. Alternativa correta (A):
Apresenta a condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, a proteção integral e prioritária e a intervenção mínima. Todos esses princípios aparecem expressamente no art. 100 do ECA e refletem o entendimento doutrinário e jurisprudencial moderno.

6. Alternativas incorretas:

B) Incorreta: Embora mencione pontos corretos (privacidade, responsabilidade parental), a intervenção máxima está errada, pois o correto é a intervenção mínima (Art. 100, V).
C) Incorreta: A responsabilidade é dos pais ou responsáveis e do Estado, mas a responsabilidade do jovem não é princípio orientador nas medidas de proteção.
D) Incorreta: Responsabilidade primária e solidária do poder público não é princípio expresso no ECA para medidas protetivas; além disso, repete "intervenção máxima", erro grave já destacado.

7. Dica estratégica: Fique atento a termos como "máxima" e "do jovem": o ECA prioriza o menor grau de intervenção e responsabilidade parental/estatal.

8. Doutrina relevante: Conforme Valter Kenji Ishida ("Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado"), os princípios do art. 100 são norteadores e sua não observância pode invalidar qualquer decisão.

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ECA

Capítulo II

Das Medidas Específicas de Proteção

Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

        Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:       

        I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;        

        II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares; 

(...) VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente; 

gab: A

Avante à graduação de 3° sgt PMMT

A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

       Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:      

       I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;       

       II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;

(...) VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente”

Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- CORRETA. Reproduz máximas do art. 100, parágrafo único, I, II e VII do ECA.

LETRA B- INCORRETA. Não há princípio da intervenção máxima, mas sim da intervenção mínima, conforme previsto no art. 100, parágrafo único, VII, do ECA.

LETRA C- INCORRETA. Não há previsão no art. 100, parágrafo único, do ECA, do princípio de responsabilidade do jovem.

LETRA D- INCORRETA. Não há princípio da intervenção máxima, mas sim da intervenção mínima, conforme previsto no art. 100, parágrafo único, VII, do ECA.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

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I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;           II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares; 

VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;

Gab - A

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