A receita proveniente de aluguéis de imóveis públicos tem a
classificação orçamentária amparada, de acordo com a categoria
econômica, origem e espécie, respectivamente, em corrente:
A lei do orçamento compreenderá todas as receitas e
despesas, inclusive as operações de crédito autorizadas em
lei. Essa afirmativa se identifica com o princípio orçamentário
denominado:
O orçamento público é materializado por lei que não poderá
conter dispositivo estranho à essência da matéria orçamentária,
ressalvadas as exceções previstas na Lei nº 4320/64. Entre as
exceções, destaca-se: