De acordo com a Lei de Contratos Administrativos (Lei nº
14.133/2021), poderão ser objeto de execução por terceiros
as atividades materiais acessórias, instrumentais ou
complementares aos assuntos que constituam área de
competência legal do órgão ou da entidade, no que se refere
à contratação do serviço terceirizado, é vedado à
Administração ou a seus agentes,