Em consonância com o Estatuto da Cidade (Lei nº
10.257/2001), decorridos cinco anos de cobrança do IPTU
progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a
obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o
Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com
pagamento em
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
Parabéns! Você acertou!
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