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A reportagem do Domingo Espetacular sobre Cachoeira
Escutas telefônicas gravadas com autorização da Justiça revelaram uma ligação sombria entre o chefe de um esquema milionário de jogos ilegais, Carlinhos Cachoeira, e a maior revista semanal do Brasil, Veja. As conversas mostram uma relação próxima entre o contraventor e Policarpo Júnior, diretor da revista em Brasília (DF). Segundo documentos da Polícia Federal, Cachoeira teria passado informações que resultaram em pelo menos cinco capas da Veja, além de outras reportagens em páginas internas, publicadas de acordo com interesses do bicheiro e de comparsas. Trata-se de uma troca de favores, que rendeu muitos frutos a Carlinhos Cachoeira e envolveu a construtora Delta. O escândalo pode levar Roberto Civita, presidente da empresa que publica a Veja e um dos maiores barões da imprensa do País, a ser investigado e convocado para depor na CPI.
(Fonte: < http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-reportagem-de-domingo-espetacular-sobre-cachoeira>, acesso em: 07/05/2012).
Texto 02:
Veja, sempre brigando com os fatos
Primeiro, uma ameaça típica de Veja: nota no Radar Online mencionando um terceiro inquérito em mãos da Procuradoria Geral da República - do qual ninguém tinha ouvido falar - que teria apanhado 4 ministros do STF e 10 do STJ, uma maluquice só possível em quem aceita qualquer peixe podre, sem entender a lógica dos inquéritos, a verossimilhança das informações. Se fosse verdade, seria o próprio desmonte da República. Mas publica-se a nota como quem anuncia uma nova marca de cerveja.
Aí, o presidente da CPI desmente o fato. Sem apresentar um dado comprobatório sequer, o colunista "mantém" as informações. Agora o desmentido é da própria PGR. Ou seja, de todas as partes mencionadas nessa maluquice. Mas a única fonte confiável para esse pessoal são os dossiês de Carlinhos Cachoeira.
Conseguiram criar um mundo virtual, sem nenhum contato com a realidade dos fatos.
(Fonte: Luis Nassif, http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/veja-sempre-brigando-com-os-fatos, acesso em 07/05/2012).
A reportagem do Domingo Espetacular sobre Cachoeira
Escutas telefônicas gravadas com autorização da Justiça revelaram uma ligação sombria entre o chefe de um esquema milionário de jogos ilegais, Carlinhos Cachoeira, e a maior revista semanal do Brasil, Veja. As conversas mostram uma relação próxima entre o contraventor e Policarpo Júnior, diretor da revista em Brasília (DF). Segundo documentos da Polícia Federal, Cachoeira teria passado informações que resultaram em pelo menos cinco capas da Veja, além de outras reportagens em páginas internas, publicadas de acordo com interesses do bicheiro e de comparsas. Trata-se de uma troca de favores, que rendeu muitos frutos a Carlinhos Cachoeira e envolveu a construtora Delta. O escândalo pode levar Roberto Civita, presidente da empresa que publica a Veja e um dos maiores barões da imprensa do País, a ser investigado e convocado para depor na CPI.
(Fonte: < http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-reportagem-de-domingo-espetacular-sobre-cachoeira>, acesso em: 07/05/2012).
Texto 02:
Veja, sempre brigando com os fatos
Primeiro, uma ameaça típica de Veja: nota no Radar Online mencionando um terceiro inquérito em mãos da Procuradoria Geral da República - do qual ninguém tinha ouvido falar - que teria apanhado 4 ministros do STF e 10 do STJ, uma maluquice só possível em quem aceita qualquer peixe podre, sem entender a lógica dos inquéritos, a verossimilhança das informações. Se fosse verdade, seria o próprio desmonte da República. Mas publica-se a nota como quem anuncia uma nova marca de cerveja.
Aí, o presidente da CPI desmente o fato. Sem apresentar um dado comprobatório sequer, o colunista "mantém" as informações. Agora o desmentido é da própria PGR. Ou seja, de todas as partes mencionadas nessa maluquice. Mas a única fonte confiável para esse pessoal são os dossiês de Carlinhos Cachoeira.
Conseguiram criar um mundo virtual, sem nenhum contato com a realidade dos fatos.
(Fonte: Luis Nassif, http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/veja-sempre-brigando-com-os-fatos, acesso em 07/05/2012).
A reportagem do Domingo Espetacular sobre Cachoeira
Escutas telefônicas gravadas com autorização da Justiça revelaram uma ligação sombria entre o chefe de um esquema milionário de jogos ilegais, Carlinhos Cachoeira, e a maior revista semanal do Brasil, Veja. As conversas mostram uma relação próxima entre o contraventor e Policarpo Júnior, diretor da revista em Brasília (DF). Segundo documentos da Polícia Federal, Cachoeira teria passado informações que resultaram em pelo menos cinco capas da Veja, além de outras reportagens em páginas internas, publicadas de acordo com interesses do bicheiro e de comparsas. Trata-se de uma troca de favores, que rendeu muitos frutos a Carlinhos Cachoeira e envolveu a construtora Delta. O escândalo pode levar Roberto Civita, presidente da empresa que publica a Veja e um dos maiores barões da imprensa do País, a ser investigado e convocado para depor na CPI.
(Fonte: < http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-reportagem-de-domingo-espetacular-sobre-cachoeira>, acesso em: 07/05/2012).
Texto 02:
Veja, sempre brigando com os fatos
Primeiro, uma ameaça típica de Veja: nota no Radar Online mencionando um terceiro inquérito em mãos da Procuradoria Geral da República - do qual ninguém tinha ouvido falar - que teria apanhado 4 ministros do STF e 10 do STJ, uma maluquice só possível em quem aceita qualquer peixe podre, sem entender a lógica dos inquéritos, a verossimilhança das informações. Se fosse verdade, seria o próprio desmonte da República. Mas publica-se a nota como quem anuncia uma nova marca de cerveja.
Aí, o presidente da CPI desmente o fato. Sem apresentar um dado comprobatório sequer, o colunista "mantém" as informações. Agora o desmentido é da própria PGR. Ou seja, de todas as partes mencionadas nessa maluquice. Mas a única fonte confiável para esse pessoal são os dossiês de Carlinhos Cachoeira.
Conseguiram criar um mundo virtual, sem nenhum contato com a realidade dos fatos.
(Fonte: Luis Nassif, http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/veja-sempre-brigando-com-os-fatos, acesso em 07/05/2012).
A reportagem do Domingo Espetacular sobre Cachoeira
Escutas telefônicas gravadas com autorização da Justiça revelaram uma ligação sombria entre o chefe de um esquema milionário de jogos ilegais, Carlinhos Cachoeira, e a maior revista semanal do Brasil, Veja. As conversas mostram uma relação próxima entre o contraventor e Policarpo Júnior, diretor da revista em Brasília (DF). Segundo documentos da Polícia Federal, Cachoeira teria passado informações que resultaram em pelo menos cinco capas da Veja, além de outras reportagens em páginas internas, publicadas de acordo com interesses do bicheiro e de comparsas. Trata-se de uma troca de favores, que rendeu muitos frutos a Carlinhos Cachoeira e envolveu a construtora Delta. O escândalo pode levar Roberto Civita, presidente da empresa que publica a Veja e um dos maiores barões da imprensa do País, a ser investigado e convocado para depor na CPI.
(Fonte: < http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-reportagem-de-domingo-espetacular-sobre-cachoeira>, acesso em: 07/05/2012).
Texto 02:
Veja, sempre brigando com os fatos
Primeiro, uma ameaça típica de Veja: nota no Radar Online mencionando um terceiro inquérito em mãos da Procuradoria Geral da República - do qual ninguém tinha ouvido falar - que teria apanhado 4 ministros do STF e 10 do STJ, uma maluquice só possível em quem aceita qualquer peixe podre, sem entender a lógica dos inquéritos, a verossimilhança das informações. Se fosse verdade, seria o próprio desmonte da República. Mas publica-se a nota como quem anuncia uma nova marca de cerveja.
Aí, o presidente da CPI desmente o fato. Sem apresentar um dado comprobatório sequer, o colunista "mantém" as informações. Agora o desmentido é da própria PGR. Ou seja, de todas as partes mencionadas nessa maluquice. Mas a única fonte confiável para esse pessoal são os dossiês de Carlinhos Cachoeira.
Conseguiram criar um mundo virtual, sem nenhum contato com a realidade dos fatos.
(Fonte: Luis Nassif, http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/veja-sempre-brigando-com-os-fatos, acesso em 07/05/2012).
I - Segundo investigações da Polícia Federal, a partir de uma ligação sombria com um diretor da revista, o contraventor Cachoeira teria feito com que capas e reportagens revista Veja fossem publicadas de acordo com seus interesses.
II – O resultado das investigações fez com que Roberto Civita, presidente da empresa que publica a Veja e um dos maiores barões da imprensa do País, fosse investigado e convocado para depor na CPI.
III – O segundo texto trata de um dos exemplos de reportagens da revista Veja feitas a partir da influência de Carlinhos Cachoeira. No caso, houve o plantio de um boato sério envolvendo autoridades do alto escalão do Poder Judiciário Brasileiro, entretanto tal estória se mostrou inverídica.
IV – O autor do segundo texto traz a ideia que inquéritos seguem uma lógica e se baseiam na verossimilhança das informações. Assim, se fosse verdade a notícia publicada na coluna da revista, seria o próprio desmonte da Procuradoria Geral da República.
Marque a alternativa correta quanto aos itens acima:
Observe o seguinte texto, redigido por um aluno do Ensino Médio, sobre a educação brasileira:
A educação brasileira apresenta um monte de
problema porque deveria ter mais investimento na
educação para ter escolas de boa estrutura e
materiais escolares para todos alunos, e também tem
que fazer campanhas para dar livros para pessoas
carentes, professores com salário mais alto, porque
os salários dos professores ainda são baixos se
forem comparados com o de outras profissões, como
médicos, engenheiros, e também é fundamental uma maior motivação, porque a maioria dos alunos e
professores estão sem estímulo, sem muita vontade
de ir para a escola, porque as aulas são chatas e
quase sempre se resumem a fazer prova, ter nota, é
só decoreba, sem pensamento. Isso precisa mudar!
Assinale a única assertiva que apresenta uma reescrita do texto sem problemas de adequação à norma padrão e sem alterações do sentido original:
I. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou ao adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.
II. É indispensável, segundo disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a nomeação de curador especial a menor em ação de destituição de pátrio poder movida pelo Ministério Público, uma vez que o agente ministerial, em tais casos, age como autor e fiscal da lei, existindo incompatibilidade entre tais funções.
III. A nomeação da Defensoria Pública para a curadoria especial é obrigatória e automática, pois os menores são partes no processo e destinatários da proteção e, ainda, porque a ação de destituição do pátrio poder está inserida dentre as suas funções institucionais.
IV. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente.
V. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação. O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado. Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.
I. Segundo jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, pela via dos recursos repetitivos, ajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
II. A morte ou a perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador é hipótese de suspensão do processo.
III. O juiz resolve o processo sem julgamento do mérito quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
IV. Quando a demanda envolver matéria de ordem pública, depois de decorrido o prazo para a resposta com a apresentação da contestação, o autor não poderá desistir da ação, mesmo com o consentimento do réu.
I. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, sendo que, não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
II. Em qualquer hipótese, havendo ou não herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
III. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
IV. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do inventariante.
V. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessã
I. No regime de comunhão parcial excluem-se da comunhão as obrigações anteriores ao casamento.
II. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão universal.
III. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento.
IV. No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
I. Nas obrigações alternativas, se todas as prestações se tornarem impossíveis, ainda que sem culpa do devedor, responderá este pelas perdas e danos.
II. Quando a obrigação se referir à coisa incerta, esta haverá de ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
III. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
IV. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. No entanto, o devedor que paga a dívida sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros co-obrigados.
V. A solidariedade das obrigações pode ser presumida ou, ainda, pode resultar da lei ou da vontade das partes.
I. A indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano, se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso.
II. Por se tratar de obrigação de conteúdo personalíssimo, o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança.
III. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
IV. Respondem subjetivamente os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos prejuízos que causarem a seus hóspedes, moradores e educandos.
V. Segundo norma expressa, a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta dias depois de oficialmente publicada.
II. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
III. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
IV. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
V. As correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova, pois somente complementam legislação anterior.