“Acordo de Direito Público – pelo qual o órgão superior da
Administração direta estabelece, em conjunto com os dirigentes
da entidade contratada, o programa de trabalho, com
a fixação de objetivos a alcançar, prazos de execução, critérios
de avaliação de desempenho, limites para despesas,
assim como o cronograma da liberação dos recursos financeiros
previstos” (Hely Lopes Meirelles).
Determinado agente público praticou um ato administrativo
que, depois, constatou ser ilegal. Nessa situação, considerando
o que estabelece o direito administrativo brasileiro,
com relação a esse ato, é correto afirmar que