Questões de Concurso
Para auditor federal de controle externo
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As empresas são solidariamente obrigadas.
Trata-se de hipótese de evasão fiscal lícita.
Mesmo que o contribuinte utilize de meios lícitos para fazer tal mudança, poderá haver aplicação da norma geral antielisiva nessa situação.
A situação tributária menos onerosa abarcará os fatos geradores anteriores à mudança de sede do estabelecimento.
Caso o contribuinte faça tal mudança mediante meios lícitos, ela será considerada planejamento tributário ou elisão fiscal eficaz e regular.
Ação popular não poderá ser ajuizada contra agentes públicos, ainda que eles tenham autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado.
Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
A decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença sem pôr fim à execução desafia o recurso de apelação.
Não obstante a coisa julgada material seja formada pelo dispositivo da sentença, o pedido e a causa de pedir, tais quais expressos na petição inicial e adotados na fundamentação do decisum, integram a res judicata e atuam como delimitadores do conteúdo e da extensão da parte dispositiva da sentença.
A presença do Ministério Público Federal no polo passivo da demanda é suficiente para atrair a competência da justiça federal para o processo e julgamento do feito.
Os procuradores municipais e os estaduais têm legitimidade exclusiva para representar em juízo, ativa e passivamente, seu município e seu estado, respectivamente.
A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
A natureza jurídica da ação é definida pelo pedido e pela causa de pedir, não tendo relevância o nomen iuris dado pela parte autora.
O ingresso de terceiro nos autos como assistente simples pode ser justificado pela presença de interesse econômico, moral, jurídico ou corporativo.
O dolo é uma das espécies de defeito do negócio jurídico e está caracterizado quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, e a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita.
Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, e, entre outros parâmetros, a interpretação do negócio jurídico deve atribuirlhe o sentido que for mais benéfico à parte que redigiu o dispositivo, se identificável.
Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a publicação do seu registro no diário oficial do órgão de registro competente.
Conquanto a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional e as hipóteses em que se admite a alteração sejam restritivas, o Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a flexibilização dessas regras e tem permitido tal modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros.