Questões de Concurso
Para direito
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No que concerne aos remédios constitucionais e sua aplicabilidade em relação às concessionárias de serviços públicos, considere as seguintes assertivas:
I. Os atos de gestão da diretoria das concessionárias de serviço público, tais como contratações entre a empresa e terceiros e contratações de pessoal, podem ser objeto de mandado de segurança quando houver violação a direito líquido e certo.
II. As concessionárias de serviços públicos podem ser sujeito passivo de habeas data, para fornecimento de informações pertinentes ao impetrante, afetas à prestação do serviço e constantes de banco de dados referentes ao serviço público.
III. As concessionárias de serviço público não podem ser sujeitos passivos de mandado de segurança coletivo, tendo em vista que, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado não integrante da Administração indireta, a análise de violação a direito líquido e certo deve ser individualizada, para não recair sobre atos de administração privada.
Está correto o que consta APENAS em
Considere as operações abaixo:
I. Remover da planilha linhas com valores duplicados.
II. Formatar condicionalmente células que contenham valores numéricos maiores ou menores que um determinado valor.
III. Combinar e centralizar o conteúdo de células selecionadas em uma célula maior.
IV. Inserir uma função (fórmula) na célula onde está o cursor.
V. Converter expressões matemáticas manuscritas em texto.
No Microsoft Excel 2016, em português, instalado a partir do pacote Office 365, a operação
Escritora nigeriana elenca sugestões feministas para educar crianças
A escritora nigeriana Chimamanda Adichie tornou-se uma das difusoras do movimento feminista desde seu discurso "Sejamos Todos Feministas", em 2015. Naquela época, Adichie já havia lançado quatro romances que a consagraram como expoente da literatura africana. Agora ela acaba de publicar o livro "Para Educar Crianças Feministas − Um Manifesto", em que propõe a ruptura do preconceito e da misoginia por meio da educação de novas gerações. No livro, ela acredita ter finalmente reunido o sumo de sua visão sobre a "doutrina".
Apesar do título, o livro não se dirige apenas a pais e mães, mas a "todos os que pensam no feminismo como uma palavra negativa e que associam o movimento a posições extremistas", explica a autora. "É minha maneira de dizer 'olhe por esse lado'. A questão da injustiça de gênero é que as coisas são feitas assim há tanto tempo que elas são vistas como normais."
Se o tema consolida parte do público que se vê representada por suas reflexões, implica também uma perda. Ela recorda que, em um evento na Nigéria, um homem lhe disse que deixara de gostar de sua obra quando ela começou a falar de feminismo. "Há muita hostilidade à ideia de feminismo. O mundo é sexista e a misoginia é praticada tanto por homens quanto por mulheres", diz.
(Adaptado de: NOGUEIRA, Amanda. Folha de S. Paulo, 03/03/2017)
O direito de opinar
As leis precisam ser dinâmicas, para acompanharem as mudanças sociais. Há sempre algum atraso nisso: a mudança dos costumes precede as devidas alterações jurídicas. É cada vez mais frequente que ocorram transições drásticas de valores e julgamentos à margem do que seja legalmente admissível. Com a velocidade dos meios de comunicação e com o surgimento de novas plataformas tecnológicas de interação social, há uma dispersão acelerada de juízos e opiniões, a que falta qualquer regramento ético ou legal. Qual o limite da liberdade de expressão a que devam obedecer os usuários das redes sociais? Que valores básicos devem ser preservados em todas as matérias que se tornam públicas por meio da internet?
Enquanto não se chega a uma legislação adequada, as redes sociais estampam abusos de toda ordem, sejam os que ofendem o direito da pessoa, sejam os que subvertem os institutos sociais. O direito de opinar passa a se apresentar como o direito de se propagar um odioso preconceito, uma clara manifestação de intolerância, na pretensão de alçar um juízo inteiramente subjetivo ao patamar de um valor universal.
As diferenças étnicas, religiosas, políticas, econômicas e ainda outras não são invocadas para se comporem num sistema de convívio, mas para se afirmarem como forças que necessariamente se excluem. Uma opinião apresenta-se como lei, um preconceito afirma-se como um valor natural. Não será fácil para os legisladores encontrarem a forma adequada de se garantir ao mesmo tempo a liberdade de expressão e o limite para que esta não comprometa todas as outras liberdades previstas numa ordem democrática. Contudo, antes mesmo que essa tarefa chegue aos legisladores, compete aos cidadãos buscarem o respeito às justas diferenças que constituem a liberdade responsável das práticas sociais.
(MELLO ARAÚJO, Justino de, inédito)