Questões de Concurso
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Selznick denuncia o paradoxo da organização burocrática, ou as influências da organização informal em torno de seus objetivos próprios.
A introdução de redundância aumenta a entropia do sistema e, portanto, o desorganiza.
Von Mises explora o caráter antiinovador, reforçador do status quo, da estrutura burocrática.
A presença de ruído pode dar origem a um processo de auto-organização.
A presença de ruído diminui a complexidade de um sistema.
Os crimes culposos não admitem a forma tentada, mas admitem a desistência voluntária.
Quem desfere várias punhaladas contra vítima que supunha dormindo, mas que, na verdade, havia falecido momentos antes, em razão de um ataque cardíaco, deverá responder pelo crime de homicídio na modalidade tentada.
Quem subtrair para si coisa alheia móvel, mediante grave ameaça e, antes do recebimento da denúncia, por ato voluntário, restituir a coisa subtraída, será beneficiado com a redução de pena decorrente do arrependimento posterior.
Considere a seguinte situação hipotética. O Estado brasileiro firmou um tratado bilateral de cooperação técnica. Alguns meses após a entrada em vigor desse instrumento, surgiram dúvidas interpretativas no momento de sua aplicação. Nesse contexto, o chanceler brasileiro elaborou, em conjunto com o Estado-parte contratante, um novo acordo em que se esclareceu o ponto controvertido. Nessa situação, concluída a elaboração do acordo de índole interpretativa, este não precisa ser necessariamente submetido à aprovação do Congresso Nacional, posto que se trata de um acordo executivo.
É nos casos de crime falho (ou tentativa perfeita) que tem cabimento o arrependimento eficaz.
O próprio noticiário da imprensa, do rádio ou da televisão, além de repousantes, atuam quase como uma purgação das tensões inexprimidas. Denunciando o escândalo e acusando culpados, dão uma satisfação pelo menos imaginativa a nossa violência, as nossas reivindicações, a nossa necessidade de protestar.
Argumentação contrária – Pode a imprensa, eventualmente, prestar-se a distorções lamentáveis, o que só acontecem em decorrência da irresponsabilidade com que a dirija um determinado grupo humano. Todavia, não podemos negar a paixão do escândalo pela pura intenção de tiragem, o comércio das emoções e as concessões às vezes excessivas a determinada faixa de público medíocre que ela tende a aceitar tal como é. Felizmente, essa nem sempre é a regra.
Conclusão do texto – A imprensa, por excelência, nasceu livre e deve continuar livre. Cabendo-lhe orientar a opinião pública, será menos desastroso o risco de errar ou distorcer os fatos que a possibilidade de submeter-se a uma censura poderosa. Os órgãos de imprensa devem assumir o controle natural da responsabilidade sobre seus atos. Aliás, somente em função dessa responsabilidade se concebem os privilégios de que geralmente goza a imprensa em uma sociedade.
Segundo Celso D. de Albuquerque Mello, “o ato jurídico pode ser definido como a manifestação de vontade de um ou mais sujeitos do direito internacional destinada a criar direitos e obrigações no direito internacional público.” Diante dessa definição, é correto afirmar, segundo a concepção do citado autor, que todo ato jurídico internacional é uma fonte primária de direito internacional público.
Diante da importância dos salários para a subsistência dos trabalhadores e de seus dependentes, em nenhuma hipótese a redução salarial é admitida pela ordem jurídica, havendo cominação expressa de nulidade absoluta para qualquer ação empresarial nesse sentido.
O dever de lealdade ou fidelidade do empregado expressa-se, fundamentalmente, na assunção de posturas voltadas à proteção ao patrimônio material e moral do empregador.
O pagamento de comissões sobre transações realizadas com a intermediação do empregado — que sempre deve ser feito na mesma periodicidade prevista para o pagamento dos salários — independe da eventual inadimplência dos clientes da empregadora, uma vez que os riscos do empreendimento não podem a ele ser transferidos.
Por aplicação do princípio isonômico, ao empregador é vedado conferir tratamento salarial diferenciado a empregados exercentes da mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, lotados na mesma filial da empresa, independentemente do tempo de serviço de cada um deles, salvo se possuir quadro de pessoal organizado em carreira.
Os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, mediante recibo, inclusive quando se tratar de trabalhador analfabeto, facultado o depósito em conta bancária.
Ao empregador é vedado descontar qualquer valor do salário do empregado, resultante de dano por este causado na execução do contrato, salvo se houver previsão contratual nesse sentido ou na ocorrência de dolo do empregado.