Em relação ao sistema legal de proteção do salário, julgue o...
Por aplicação do princípio isonômico, ao empregador é vedado conferir tratamento salarial diferenciado a empregados exercentes da mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, lotados na mesma filial da empresa, independentemente do tempo de serviço de cada um deles, salvo se possuir quadro de pessoal organizado em carreira.
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Vamos analisar a questão apresentada, que diz respeito ao sistema legal de proteção do salário no contexto do direito do trabalho.
A questão aborda a isonomia salarial, um princípio que visa garantir que trabalhadores que desempenham as mesmas funções, com a mesma produtividade e perfeição técnica, recebam o mesmo salário. No entanto, a questão introduz uma exceção importante: a existência de um quadro de pessoal organizado em carreira.
Legislação Aplicável:
O fundamento legal para a isonomia salarial pode ser encontrado no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este artigo estabelece que a equiparação salarial é devida quando dois empregados realizam a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade. A exceção se dá quando há um plano de carreira formalmente organizado.
Explicação do Tema:
A questão envolve o entendimento de que, para haver diferença salarial entre empregados que exercem a mesma função, deve haver uma justificativa legalmente aceita, como a existência de um quadro de carreira. Este quadro deve ser formalizado e homologado, garantindo que as promoções e diferenças salariais sejam pautadas em critérios objetivos e previamente estabelecidos.
Exemplo Prático:
Imagine dois analistas de uma empresa, ambos com a mesma função e desempenho. Se a empresa tiver um plano de carreira e um deles for promovido por tempo de serviço ou por desempenho superior, justificando um salário maior, essa diferença será legalmente aceita. Sem tal plano, a diferença salarial não se sustentaria legalmente.
Justificativa da Resposta Correta:
A alternativa correta é "E - errado", porque a questão afirma que a isonomia salarial deve ser observada independentemente do tempo de serviço, exceto se houver um quadro de carreira. No entanto, a CLT permite diferenças salariais baseadas no tempo de serviço desde que justificadas por um plano de carreira organizado. Assim, a afirmação da questão está incorreta, pois desconsidera a possibilidade de diferenças salariais com base no tempo de serviço, desde que respaldadas por um quadro de carreira formal.
Como Evitar Pegadinhas:
Para evitar erros em questões como essa, sempre verifique se há exceções ou condições específicas na legislação. A menção de um quadro de carreira é uma pista importante que pode alterar o desenrolar do princípio de isonomia salarial. Lembre-se de que a leitura atenta da questão e o conhecimento das exceções legais são essenciais.
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ANALISANDO A QUESTÃO: Por aplicação do princípio isonômico, ao empregador é vedado conferir tratamento salarial diferenciado a empregados exercentes da mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, lotados na mesma filial da empresa (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETO), independentemente do tempo de serviço de cada um deles, salvo se possuir quadro de pessoal organizado em carreira (ERRADO).
§ 1 Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.
§ 2 Os dispositivos deste artigo NÃO prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.
ERRADO.
CLT. Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. .-6
§ 1 Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 (quatro) anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 (dois) anos. .-3
§ 2 Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. .-4
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