Em relação ao sistema legal de proteção do salário, julgue o...
Os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, mediante recibo, inclusive quando se tratar de trabalhador analfabeto, facultado o depósito em conta bancária.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o sistema legal de proteção do salário. Este é um tema importante no Direito do Trabalho que regula quando e como o salário deve ser pago ao trabalhador.
Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
O tema central da questão é a data de pagamento dos salários. A legislação aplicável é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial o artigo 459, §1º, que determina que o pagamento dos salários deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Explicação do Tema Central:
O objetivo da regra é garantir que os trabalhadores recebam seus salários de forma regular e previsível, o que é essencial para a sua subsistência e planejamento financeiro.
Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que encerra seu mês de trabalho no dia 31 de janeiro. De acordo com a CLT, ele deve receber o salário até o quinto dia útil de fevereiro. Se fevereiro começa numa quarta-feira, o quinto dia útil será a terça-feira da semana seguinte.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está certa porque reflete exatamente o que a legislação trabalhista determina. Além disso, a CLT permite que o pagamento seja feito por meio de depósito em conta bancária, inclusive para trabalhadores analfabetos, desde que haja recibo correspondente.
Pegadinhas do Enunciado:
Uma potencial confusão poderia surgir da menção ao "trabalhador analfabeto". No entanto, a legislação garante que, mesmo nesses casos, o pagamento pode ser feito mediante depósito bancário, desde que se assegure que o trabalhador tenha acesso e controle sobre a conta.
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CERTO.
CLT. Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.-5
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. .
Os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido (1), mediante recibo, inclusive quando se tratar de trabalhador analfabeto (2), facultado o depósito em conta bancária (3)
(1) Art. 459, §1º da CLT: § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. .
(2) Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
(3) Art. 465. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior. (necessidade de recibo)
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