Em relação ao sistema legal de proteção do salário, julgue o...
Ao empregador é vedado descontar qualquer valor do salário do empregado, resultante de dano por este causado na execução do contrato, salvo se houver previsão contratual nesse sentido ou na ocorrência de dolo do empregado.
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Vamos analisar a questão em relação ao sistema legal de proteção do salário e entender por que a alternativa "C" está correta.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da proteção do salário do empregado, conforme as regras estabelecidas na legislação trabalhista brasileira.
Legislação Aplicável: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o documento legal que rege a relação trabalhista no Brasil. O artigo 462 da CLT é particularmente relevante para esta questão. Ele dispõe sobre as deduções no salário do empregado, permitindo descontos apenas em casos específicos, como autorização expressa do empregado ou em situações de dolo.
Explicação do Tema Central: A legislação trabalhista protege o salário do empregado, impedindo que o empregador faça descontos indevidos. O princípio da intangibilidade salarial assegura que o salário, que é um direito fundamental do trabalhador, seja preservado.
Exemplo Prático: Imagine que um empregado danificou um equipamento da empresa durante o trabalho. Se não houver cláusula contratual que permita o desconto ou prova de que o dano foi intencional (dolo), o empregador não pode descontar o valor do dano do salário do empregado.
Justificativa da Alternativa Correta ("C"): A alternativa está correta porque reflete fielmente a disposição do artigo 462 da CLT. O empregador só pode descontar valores do salário em caso de previsão contratual ou dolo, protegendo assim o trabalhador de descontos arbitrários.
Análise das Alternativas Incorretas: Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", focamos apenas na justificativa da alternativa correta. Não há alternativa "errada" a ser discutida, mas é importante reconhecer que a afirmativa correta está em conformidade com a legislação.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento a palavras-chave como "salvo" e "dolo". Elas indicam condições específicas em que exceções podem ser aplicadas. Compreenda bem os artigos da CLT relacionados ao tema para evitar confusões em questões semelhantes.
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CERTO.
CLT. Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.-5
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. .-3
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