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Q2408481 Noções de Informática

A planilha da figura a seguir foi criada no Excel 2019 BR, tendo sido realizados os procedimentos listados a seguir.


I. Na célula C6 foi inserida a expressão =($B$7+SOMA(B8:B9))/$B$10, usando os conceitos de referências absoluta e relativa.

II. Em seguida, fez-se uma cópia dessa expressão, de C6 para D11, por meio do uso dos atalhos de teclado <Crtl> + C e <Crtl> + V.


Imagem associada para resolução da questão

A

B

C

D

1

Imagem associada para resolução da questão

2

3

4

5





6



14


7


4



8


10



9


14



10


2



11




15

12



3


13



18


14



8


15



7




Nesse contexto, na célula D11, a expressão copiada ficará com o seguinte formato:

Alternativas
Q2408479 Noções de Informática

Duas siglas fazem referência aos principais tipos de conexões empregadas pelos dispositivos de entrada e saída de dados, que são integrados à configuração dos atuais microcomputadores e notebooks.


l. Conector ilustrado pela figura Imagem associada para resolução da questão; representa um padrão que tem como principal atrativo a adoção de um plugue reversível; é um conector que pode ser encaixado de qualquer lado na entrada.


Il. Conector ilustrado pela figura Imagem associada para resolução da questão; representa um padrão empregado na implementação de redes cabeadas que seguem os padrões Fast Ethernet e Gigabit Ethernet.


Pelas características apresentadas, as siglas utilizadas para os conectores l e Il são, respectivamente:

Alternativas
Q2408478 Raciocínio Lógico

Considere a tabela verdade abaixo sendo p, q e r proposições e V e F respectivamente os valores lógicos verdade e falsidade.


  Imagem associada para resolução da questão


A proposição r representada na tabela está indicada na seguinte opção:

Alternativas
Q2408477 Matemática

Uma fábrica produziu, nos quatro primeiros dias do mês de março, um total de (210 + 210 + 210 + 210) bolas. Esse número equivale a:

Alternativas
Q2408476 Raciocínio Lógico

Uma proposição equivalente a “Se João foi vacinado, então João não ficará doente” está corretamente indicada na seguinte opção:

Alternativas
Q2408475 Raciocínio Lógico

Seja n o número total de permutações distintas formadas com as 6 letras da palavra VACINA e que possuam as três vogais juntas. O valor de n é igual a:

Alternativas
Q2408474 Matemática

Em um isopor, há 10 frascos de uma determinada vacina A e 40 de uma vacina B. Se dois frascos são retirados ao acaso desse isopor, a probabilidade de ambos serem de um mesmo tipo de vacina é igual a:

Alternativas
Q2408472 Português

TEXTO I


Quanto custa uma vida


Um vírus mortal assolou o mundo, por volta de 1910, sendo responsável por epidemias que se tornaram eventos comuns, principalmente nas cidades, durante os meses de verão, deixando milhares de crianças e adultos paralíticos.

Foi a descoberta, em 1952-55, da vacina, por Jonas Salk, que reduziu a incidência da doença de centenas de milhares de casos para menos de um milhar por ano e, no início dos anos sessenta, Albert Sabin, médico polaco, descobriu uma vacina oral, as célebres gotinhas, que ainda hoje fazem parte do plano de vacinação e que quase conseguiu eliminar a poliomielite em todo o mundo. Este médico renunciou aos direitos de patente, o que facilitou a utilização da vacina em todo o Mundo.

Nessa altura trabalhava-se em nome da ciência e da humanidade.

Certamente, os CEO (Chief Executive Officer) das multinacionais farmacêuticas diriam agora “que a investigação de novos fármacos é muito dispendiosa e com a existência das patentes podem recuperar os custos e continuar a inovar”.

A investigação é de fato muito cara. Contudo, as grandes empresas farmacêuticas deixaram há muito de fazer investigação e compram-na às universidades ou empresas mais pequenas.

Foi o que se passou com as vacinas contra a covid-19, com a agravante que a investigação foi paga com dinheiros públicos.

O problema é que a Big Pharma não quer só recuperar os custos da investigação, mas alcançar grandes lucros a curto prazo.

Os CEO contestam e afirmam que fixam o preço tendo em conta o “valor” que os seus produtos têm um grande valor terapêutico, e salvam muitas vidas, e é por isso que têm de ser caros.

Interrogamo-nos assim: quanto é que custa uma vida? Todas as outras medidas realizadas nos hospitais, no ambulatório e na saúde pública, até mesmo a oferta da água potável, também salvam vidas e o seu preço não é inflacionado.

As empresas aumentam os preços das suas mercadorias convertendo-as em produtos financeiros para especulação nos mercados.

Os maiores acionistas de muitas das grandes empresas farmacêuticas, que são empresas de investimento, geram ativos importantes como os fundos de pensões, a dívida pública, os patrimônios pessoais, etc., com valores várias vezes superiores ao nosso PIB.

No meu entender, a isto se deve os preços dos medicamentos e a proteção das patentes por oito a 12 anos.

Se não mudarmos este modelo, não vamos usufruir das inovações terapêuticas no futuro próximo, como agora os países mais pobres não irão receber suficientes vacinas contra a covid-19.

O monopólio das patentes é muito bom para as empresas, mas péssimo para os serviços de saúde.

A afirmação de políticos e comentadores midiáticos de que a União Europeia devia ter pago mais às grandes empresas farmacêuticas com a frase “o barato sai caro” é, sem dúvida, uma inversão de valores. Estes deveriam, sim, defender as propostas da OMS de suspensão das patentes.

Segundo as Nações Unidas, “milhões de pessoas são deixadas para trás quando se trata do acesso aos medicamentos e tecnologias que podem assegurar a sua saúde e bem-estar. O fracasso em reduzir os preços dos medicamentos patenteados está a dar como resultado que a milhões de pessoas se lhes negue o tratamento para salvar a sua vida em doenças como a sida, tuberculose, malária, hepatites virais, doenças não contagiosas e doenças raras (High Level Panel, 2015)”. Impõem-se exigir, pelo menos, a suspensão das patentes durante a pandemia.

Numa carta dirigida ao governo, em novembro passado, a Associação de Médicos pelo Direito à Saúde (AMPDS) associou-se a mais de 370 organizações internacionais exigindo a limitação da atribuição de patentes sobre as vacinas e medicamentos para a covid-19, tendo em conta os seus valores de defesa intransigente do direito à saúde, como um direito humano fundamental e da dignidade profissional dos médicos.

No entanto, vários governos, entre os quais os dos Estados Unidos, Japão e outros países ricos, votaram contra a suspensão das patentes das vacinas para a covid-19 durante a pandemia, numa reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Sendo as vacinas e os medicamentos um bem público, de carácter universal, instamos para que se vote um plano de suspensão das patentes nas vacinas contra o SARS-CoV-2, na próxima reunião da OMC.

Igualmente, alertamos para a necessidade de uma cobertura universal da vacina, não deixando para trás uma grande parte da população dos países pobres, de acordo com as posições da União Europeia e das Nações Unidas, particularmente a da Organização Mundial da Saúde.


Jaime Teixeira Mendes

(Disponível em: https://www,publico.pt/.Publicado em 15/03/2021. Adaptado.)

A comparação introduzida pelo trecho “como agora os países mais pobres não irão receber suficientes vacinas contra a covid-19” tem a função argumentativa, no contexto do 13º parágrafo, de:

Alternativas
Q2408471 Português

TEXTO I


Quanto custa uma vida


Um vírus mortal assolou o mundo, por volta de 1910, sendo responsável por epidemias que se tornaram eventos comuns, principalmente nas cidades, durante os meses de verão, deixando milhares de crianças e adultos paralíticos.

Foi a descoberta, em 1952-55, da vacina, por Jonas Salk, que reduziu a incidência da doença de centenas de milhares de casos para menos de um milhar por ano e, no início dos anos sessenta, Albert Sabin, médico polaco, descobriu uma vacina oral, as célebres gotinhas, que ainda hoje fazem parte do plano de vacinação e que quase conseguiu eliminar a poliomielite em todo o mundo. Este médico renunciou aos direitos de patente, o que facilitou a utilização da vacina em todo o Mundo.

Nessa altura trabalhava-se em nome da ciência e da humanidade.

Certamente, os CEO (Chief Executive Officer) das multinacionais farmacêuticas diriam agora “que a investigação de novos fármacos é muito dispendiosa e com a existência das patentes podem recuperar os custos e continuar a inovar”.

A investigação é de fato muito cara. Contudo, as grandes empresas farmacêuticas deixaram há muito de fazer investigação e compram-na às universidades ou empresas mais pequenas.

Foi o que se passou com as vacinas contra a covid-19, com a agravante que a investigação foi paga com dinheiros públicos.

O problema é que a Big Pharma não quer só recuperar os custos da investigação, mas alcançar grandes lucros a curto prazo.

Os CEO contestam e afirmam que fixam o preço tendo em conta o “valor” que os seus produtos têm um grande valor terapêutico, e salvam muitas vidas, e é por isso que têm de ser caros.

Interrogamo-nos assim: quanto é que custa uma vida? Todas as outras medidas realizadas nos hospitais, no ambulatório e na saúde pública, até mesmo a oferta da água potável, também salvam vidas e o seu preço não é inflacionado.

As empresas aumentam os preços das suas mercadorias convertendo-as em produtos financeiros para especulação nos mercados.

Os maiores acionistas de muitas das grandes empresas farmacêuticas, que são empresas de investimento, geram ativos importantes como os fundos de pensões, a dívida pública, os patrimônios pessoais, etc., com valores várias vezes superiores ao nosso PIB.

No meu entender, a isto se deve os preços dos medicamentos e a proteção das patentes por oito a 12 anos.

Se não mudarmos este modelo, não vamos usufruir das inovações terapêuticas no futuro próximo, como agora os países mais pobres não irão receber suficientes vacinas contra a covid-19.

O monopólio das patentes é muito bom para as empresas, mas péssimo para os serviços de saúde.

A afirmação de políticos e comentadores midiáticos de que a União Europeia devia ter pago mais às grandes empresas farmacêuticas com a frase “o barato sai caro” é, sem dúvida, uma inversão de valores. Estes deveriam, sim, defender as propostas da OMS de suspensão das patentes.

Segundo as Nações Unidas, “milhões de pessoas são deixadas para trás quando se trata do acesso aos medicamentos e tecnologias que podem assegurar a sua saúde e bem-estar. O fracasso em reduzir os preços dos medicamentos patenteados está a dar como resultado que a milhões de pessoas se lhes negue o tratamento para salvar a sua vida em doenças como a sida, tuberculose, malária, hepatites virais, doenças não contagiosas e doenças raras (High Level Panel, 2015)”. Impõem-se exigir, pelo menos, a suspensão das patentes durante a pandemia.

Numa carta dirigida ao governo, em novembro passado, a Associação de Médicos pelo Direito à Saúde (AMPDS) associou-se a mais de 370 organizações internacionais exigindo a limitação da atribuição de patentes sobre as vacinas e medicamentos para a covid-19, tendo em conta os seus valores de defesa intransigente do direito à saúde, como um direito humano fundamental e da dignidade profissional dos médicos.

No entanto, vários governos, entre os quais os dos Estados Unidos, Japão e outros países ricos, votaram contra a suspensão das patentes das vacinas para a covid-19 durante a pandemia, numa reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Sendo as vacinas e os medicamentos um bem público, de carácter universal, instamos para que se vote um plano de suspensão das patentes nas vacinas contra o SARS-CoV-2, na próxima reunião da OMC.

Igualmente, alertamos para a necessidade de uma cobertura universal da vacina, não deixando para trás uma grande parte da população dos países pobres, de acordo com as posições da União Europeia e das Nações Unidas, particularmente a da Organização Mundial da Saúde.


Jaime Teixeira Mendes

(Disponível em: https://www,publico.pt/.Publicado em 15/03/2021. Adaptado.)

No quarto parágrafo, o autor emprega as aspas com o propósito de:

Alternativas
Q2408470 Português

TEXTO I


Quanto custa uma vida


Um vírus mortal assolou o mundo, por volta de 1910, sendo responsável por epidemias que se tornaram eventos comuns, principalmente nas cidades, durante os meses de verão, deixando milhares de crianças e adultos paralíticos.

Foi a descoberta, em 1952-55, da vacina, por Jonas Salk, que reduziu a incidência da doença de centenas de milhares de casos para menos de um milhar por ano e, no início dos anos sessenta, Albert Sabin, médico polaco, descobriu uma vacina oral, as célebres gotinhas, que ainda hoje fazem parte do plano de vacinação e que quase conseguiu eliminar a poliomielite em todo o mundo. Este médico renunciou aos direitos de patente, o que facilitou a utilização da vacina em todo o Mundo.

Nessa altura trabalhava-se em nome da ciência e da humanidade.

Certamente, os CEO (Chief Executive Officer) das multinacionais farmacêuticas diriam agora “que a investigação de novos fármacos é muito dispendiosa e com a existência das patentes podem recuperar os custos e continuar a inovar”.

A investigação é de fato muito cara. Contudo, as grandes empresas farmacêuticas deixaram há muito de fazer investigação e compram-na às universidades ou empresas mais pequenas.

Foi o que se passou com as vacinas contra a covid-19, com a agravante que a investigação foi paga com dinheiros públicos.

O problema é que a Big Pharma não quer só recuperar os custos da investigação, mas alcançar grandes lucros a curto prazo.

Os CEO contestam e afirmam que fixam o preço tendo em conta o “valor” que os seus produtos têm um grande valor terapêutico, e salvam muitas vidas, e é por isso que têm de ser caros.

Interrogamo-nos assim: quanto é que custa uma vida? Todas as outras medidas realizadas nos hospitais, no ambulatório e na saúde pública, até mesmo a oferta da água potável, também salvam vidas e o seu preço não é inflacionado.

As empresas aumentam os preços das suas mercadorias convertendo-as em produtos financeiros para especulação nos mercados.

Os maiores acionistas de muitas das grandes empresas farmacêuticas, que são empresas de investimento, geram ativos importantes como os fundos de pensões, a dívida pública, os patrimônios pessoais, etc., com valores várias vezes superiores ao nosso PIB.

No meu entender, a isto se deve os preços dos medicamentos e a proteção das patentes por oito a 12 anos.

Se não mudarmos este modelo, não vamos usufruir das inovações terapêuticas no futuro próximo, como agora os países mais pobres não irão receber suficientes vacinas contra a covid-19.

O monopólio das patentes é muito bom para as empresas, mas péssimo para os serviços de saúde.

A afirmação de políticos e comentadores midiáticos de que a União Europeia devia ter pago mais às grandes empresas farmacêuticas com a frase “o barato sai caro” é, sem dúvida, uma inversão de valores. Estes deveriam, sim, defender as propostas da OMS de suspensão das patentes.

Segundo as Nações Unidas, “milhões de pessoas são deixadas para trás quando se trata do acesso aos medicamentos e tecnologias que podem assegurar a sua saúde e bem-estar. O fracasso em reduzir os preços dos medicamentos patenteados está a dar como resultado que a milhões de pessoas se lhes negue o tratamento para salvar a sua vida em doenças como a sida, tuberculose, malária, hepatites virais, doenças não contagiosas e doenças raras (High Level Panel, 2015)”. Impõem-se exigir, pelo menos, a suspensão das patentes durante a pandemia.

Numa carta dirigida ao governo, em novembro passado, a Associação de Médicos pelo Direito à Saúde (AMPDS) associou-se a mais de 370 organizações internacionais exigindo a limitação da atribuição de patentes sobre as vacinas e medicamentos para a covid-19, tendo em conta os seus valores de defesa intransigente do direito à saúde, como um direito humano fundamental e da dignidade profissional dos médicos.

No entanto, vários governos, entre os quais os dos Estados Unidos, Japão e outros países ricos, votaram contra a suspensão das patentes das vacinas para a covid-19 durante a pandemia, numa reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Sendo as vacinas e os medicamentos um bem público, de carácter universal, instamos para que se vote um plano de suspensão das patentes nas vacinas contra o SARS-CoV-2, na próxima reunião da OMC.

Igualmente, alertamos para a necessidade de uma cobertura universal da vacina, não deixando para trás uma grande parte da população dos países pobres, de acordo com as posições da União Europeia e das Nações Unidas, particularmente a da Organização Mundial da Saúde.


Jaime Teixeira Mendes

(Disponível em: https://www,publico.pt/.Publicado em 15/03/2021. Adaptado.)

“Igualmente, alertamos para a necessidade de uma cobertura universal da vacina, não deixando para trás uma grande parte da população dos países pobres” (20º parágrafo). Reescrevendo o trecho destacado, o conectivo está corretamente empregado, mantendo o sentido global do trecho, em:

Alternativas
Q2408469 Português

TEXTO I


Quanto custa uma vida


Um vírus mortal assolou o mundo, por volta de 1910, sendo responsável por epidemias que se tornaram eventos comuns, principalmente nas cidades, durante os meses de verão, deixando milhares de crianças e adultos paralíticos.

Foi a descoberta, em 1952-55, da vacina, por Jonas Salk, que reduziu a incidência da doença de centenas de milhares de casos para menos de um milhar por ano e, no início dos anos sessenta, Albert Sabin, médico polaco, descobriu uma vacina oral, as célebres gotinhas, que ainda hoje fazem parte do plano de vacinação e que quase conseguiu eliminar a poliomielite em todo o mundo. Este médico renunciou aos direitos de patente, o que facilitou a utilização da vacina em todo o Mundo.

Nessa altura trabalhava-se em nome da ciência e da humanidade.

Certamente, os CEO (Chief Executive Officer) das multinacionais farmacêuticas diriam agora “que a investigação de novos fármacos é muito dispendiosa e com a existência das patentes podem recuperar os custos e continuar a inovar”.

A investigação é de fato muito cara. Contudo, as grandes empresas farmacêuticas deixaram há muito de fazer investigação e compram-na às universidades ou empresas mais pequenas.

Foi o que se passou com as vacinas contra a covid-19, com a agravante que a investigação foi paga com dinheiros públicos.

O problema é que a Big Pharma não quer só recuperar os custos da investigação, mas alcançar grandes lucros a curto prazo.

Os CEO contestam e afirmam que fixam o preço tendo em conta o “valor” que os seus produtos têm um grande valor terapêutico, e salvam muitas vidas, e é por isso que têm de ser caros.

Interrogamo-nos assim: quanto é que custa uma vida? Todas as outras medidas realizadas nos hospitais, no ambulatório e na saúde pública, até mesmo a oferta da água potável, também salvam vidas e o seu preço não é inflacionado.

As empresas aumentam os preços das suas mercadorias convertendo-as em produtos financeiros para especulação nos mercados.

Os maiores acionistas de muitas das grandes empresas farmacêuticas, que são empresas de investimento, geram ativos importantes como os fundos de pensões, a dívida pública, os patrimônios pessoais, etc., com valores várias vezes superiores ao nosso PIB.

No meu entender, a isto se deve os preços dos medicamentos e a proteção das patentes por oito a 12 anos.

Se não mudarmos este modelo, não vamos usufruir das inovações terapêuticas no futuro próximo, como agora os países mais pobres não irão receber suficientes vacinas contra a covid-19.

O monopólio das patentes é muito bom para as empresas, mas péssimo para os serviços de saúde.

A afirmação de políticos e comentadores midiáticos de que a União Europeia devia ter pago mais às grandes empresas farmacêuticas com a frase “o barato sai caro” é, sem dúvida, uma inversão de valores. Estes deveriam, sim, defender as propostas da OMS de suspensão das patentes.

Segundo as Nações Unidas, “milhões de pessoas são deixadas para trás quando se trata do acesso aos medicamentos e tecnologias que podem assegurar a sua saúde e bem-estar. O fracasso em reduzir os preços dos medicamentos patenteados está a dar como resultado que a milhões de pessoas se lhes negue o tratamento para salvar a sua vida em doenças como a sida, tuberculose, malária, hepatites virais, doenças não contagiosas e doenças raras (High Level Panel, 2015)”. Impõem-se exigir, pelo menos, a suspensão das patentes durante a pandemia.

Numa carta dirigida ao governo, em novembro passado, a Associação de Médicos pelo Direito à Saúde (AMPDS) associou-se a mais de 370 organizações internacionais exigindo a limitação da atribuição de patentes sobre as vacinas e medicamentos para a covid-19, tendo em conta os seus valores de defesa intransigente do direito à saúde, como um direito humano fundamental e da dignidade profissional dos médicos.

No entanto, vários governos, entre os quais os dos Estados Unidos, Japão e outros países ricos, votaram contra a suspensão das patentes das vacinas para a covid-19 durante a pandemia, numa reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Sendo as vacinas e os medicamentos um bem público, de carácter universal, instamos para que se vote um plano de suspensão das patentes nas vacinas contra o SARS-CoV-2, na próxima reunião da OMC.

Igualmente, alertamos para a necessidade de uma cobertura universal da vacina, não deixando para trás uma grande parte da população dos países pobres, de acordo com as posições da União Europeia e das Nações Unidas, particularmente a da Organização Mundial da Saúde.


Jaime Teixeira Mendes

(Disponível em: https://www,publico.pt/.Publicado em 15/03/2021. Adaptado.)

Reescrevendo o trecho “mas alcançar grandes lucros a curto prazo”, o pronome está corretamente empregado em:

Alternativas
Q2408468 Português

TEXTO I


Quanto custa uma vida


Um vírus mortal assolou o mundo, por volta de 1910, sendo responsável por epidemias que se tornaram eventos comuns, principalmente nas cidades, durante os meses de verão, deixando milhares de crianças e adultos paralíticos.

Foi a descoberta, em 1952-55, da vacina, por Jonas Salk, que reduziu a incidência da doença de centenas de milhares de casos para menos de um milhar por ano e, no início dos anos sessenta, Albert Sabin, médico polaco, descobriu uma vacina oral, as célebres gotinhas, que ainda hoje fazem parte do plano de vacinação e que quase conseguiu eliminar a poliomielite em todo o mundo. Este médico renunciou aos direitos de patente, o que facilitou a utilização da vacina em todo o Mundo.

Nessa altura trabalhava-se em nome da ciência e da humanidade.

Certamente, os CEO (Chief Executive Officer) das multinacionais farmacêuticas diriam agora “que a investigação de novos fármacos é muito dispendiosa e com a existência das patentes podem recuperar os custos e continuar a inovar”.

A investigação é de fato muito cara. Contudo, as grandes empresas farmacêuticas deixaram há muito de fazer investigação e compram-na às universidades ou empresas mais pequenas.

Foi o que se passou com as vacinas contra a covid-19, com a agravante que a investigação foi paga com dinheiros públicos.

O problema é que a Big Pharma não quer só recuperar os custos da investigação, mas alcançar grandes lucros a curto prazo.

Os CEO contestam e afirmam que fixam o preço tendo em conta o “valor” que os seus produtos têm um grande valor terapêutico, e salvam muitas vidas, e é por isso que têm de ser caros.

Interrogamo-nos assim: quanto é que custa uma vida? Todas as outras medidas realizadas nos hospitais, no ambulatório e na saúde pública, até mesmo a oferta da água potável, também salvam vidas e o seu preço não é inflacionado.

As empresas aumentam os preços das suas mercadorias convertendo-as em produtos financeiros para especulação nos mercados.

Os maiores acionistas de muitas das grandes empresas farmacêuticas, que são empresas de investimento, geram ativos importantes como os fundos de pensões, a dívida pública, os patrimônios pessoais, etc., com valores várias vezes superiores ao nosso PIB.

No meu entender, a isto se deve os preços dos medicamentos e a proteção das patentes por oito a 12 anos.

Se não mudarmos este modelo, não vamos usufruir das inovações terapêuticas no futuro próximo, como agora os países mais pobres não irão receber suficientes vacinas contra a covid-19.

O monopólio das patentes é muito bom para as empresas, mas péssimo para os serviços de saúde.

A afirmação de políticos e comentadores midiáticos de que a União Europeia devia ter pago mais às grandes empresas farmacêuticas com a frase “o barato sai caro” é, sem dúvida, uma inversão de valores. Estes deveriam, sim, defender as propostas da OMS de suspensão das patentes.

Segundo as Nações Unidas, “milhões de pessoas são deixadas para trás quando se trata do acesso aos medicamentos e tecnologias que podem assegurar a sua saúde e bem-estar. O fracasso em reduzir os preços dos medicamentos patenteados está a dar como resultado que a milhões de pessoas se lhes negue o tratamento para salvar a sua vida em doenças como a sida, tuberculose, malária, hepatites virais, doenças não contagiosas e doenças raras (High Level Panel, 2015)”. Impõem-se exigir, pelo menos, a suspensão das patentes durante a pandemia.

Numa carta dirigida ao governo, em novembro passado, a Associação de Médicos pelo Direito à Saúde (AMPDS) associou-se a mais de 370 organizações internacionais exigindo a limitação da atribuição de patentes sobre as vacinas e medicamentos para a covid-19, tendo em conta os seus valores de defesa intransigente do direito à saúde, como um direito humano fundamental e da dignidade profissional dos médicos.

No entanto, vários governos, entre os quais os dos Estados Unidos, Japão e outros países ricos, votaram contra a suspensão das patentes das vacinas para a covid-19 durante a pandemia, numa reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Sendo as vacinas e os medicamentos um bem público, de carácter universal, instamos para que se vote um plano de suspensão das patentes nas vacinas contra o SARS-CoV-2, na próxima reunião da OMC.

Igualmente, alertamos para a necessidade de uma cobertura universal da vacina, não deixando para trás uma grande parte da população dos países pobres, de acordo com as posições da União Europeia e das Nações Unidas, particularmente a da Organização Mundial da Saúde.


Jaime Teixeira Mendes

(Disponível em: https://www,publico.pt/.Publicado em 15/03/2021. Adaptado.)

Ao mencionar a descoberta da vacina oral, o autor introduz a seguinte ideia, que será defendida no texto:

Alternativas
Q2408467 Português

TEXTO I


Quanto custa uma vida


Um vírus mortal assolou o mundo, por volta de 1910, sendo responsável por epidemias que se tornaram eventos comuns, principalmente nas cidades, durante os meses de verão, deixando milhares de crianças e adultos paralíticos.

Foi a descoberta, em 1952-55, da vacina, por Jonas Salk, que reduziu a incidência da doença de centenas de milhares de casos para menos de um milhar por ano e, no início dos anos sessenta, Albert Sabin, médico polaco, descobriu uma vacina oral, as célebres gotinhas, que ainda hoje fazem parte do plano de vacinação e que quase conseguiu eliminar a poliomielite em todo o mundo. Este médico renunciou aos direitos de patente, o que facilitou a utilização da vacina em todo o Mundo.

Nessa altura trabalhava-se em nome da ciência e da humanidade.

Certamente, os CEO (Chief Executive Officer) das multinacionais farmacêuticas diriam agora “que a investigação de novos fármacos é muito dispendiosa e com a existência das patentes podem recuperar os custos e continuar a inovar”.

A investigação é de fato muito cara. Contudo, as grandes empresas farmacêuticas deixaram há muito de fazer investigação e compram-na às universidades ou empresas mais pequenas.

Foi o que se passou com as vacinas contra a covid-19, com a agravante que a investigação foi paga com dinheiros públicos.

O problema é que a Big Pharma não quer só recuperar os custos da investigação, mas alcançar grandes lucros a curto prazo.

Os CEO contestam e afirmam que fixam o preço tendo em conta o “valor” que os seus produtos têm um grande valor terapêutico, e salvam muitas vidas, e é por isso que têm de ser caros.

Interrogamo-nos assim: quanto é que custa uma vida? Todas as outras medidas realizadas nos hospitais, no ambulatório e na saúde pública, até mesmo a oferta da água potável, também salvam vidas e o seu preço não é inflacionado.

As empresas aumentam os preços das suas mercadorias convertendo-as em produtos financeiros para especulação nos mercados.

Os maiores acionistas de muitas das grandes empresas farmacêuticas, que são empresas de investimento, geram ativos importantes como os fundos de pensões, a dívida pública, os patrimônios pessoais, etc., com valores várias vezes superiores ao nosso PIB.

No meu entender, a isto se deve os preços dos medicamentos e a proteção das patentes por oito a 12 anos.

Se não mudarmos este modelo, não vamos usufruir das inovações terapêuticas no futuro próximo, como agora os países mais pobres não irão receber suficientes vacinas contra a covid-19.

O monopólio das patentes é muito bom para as empresas, mas péssimo para os serviços de saúde.

A afirmação de políticos e comentadores midiáticos de que a União Europeia devia ter pago mais às grandes empresas farmacêuticas com a frase “o barato sai caro” é, sem dúvida, uma inversão de valores. Estes deveriam, sim, defender as propostas da OMS de suspensão das patentes.

Segundo as Nações Unidas, “milhões de pessoas são deixadas para trás quando se trata do acesso aos medicamentos e tecnologias que podem assegurar a sua saúde e bem-estar. O fracasso em reduzir os preços dos medicamentos patenteados está a dar como resultado que a milhões de pessoas se lhes negue o tratamento para salvar a sua vida em doenças como a sida, tuberculose, malária, hepatites virais, doenças não contagiosas e doenças raras (High Level Panel, 2015)”. Impõem-se exigir, pelo menos, a suspensão das patentes durante a pandemia.

Numa carta dirigida ao governo, em novembro passado, a Associação de Médicos pelo Direito à Saúde (AMPDS) associou-se a mais de 370 organizações internacionais exigindo a limitação da atribuição de patentes sobre as vacinas e medicamentos para a covid-19, tendo em conta os seus valores de defesa intransigente do direito à saúde, como um direito humano fundamental e da dignidade profissional dos médicos.

No entanto, vários governos, entre os quais os dos Estados Unidos, Japão e outros países ricos, votaram contra a suspensão das patentes das vacinas para a covid-19 durante a pandemia, numa reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Sendo as vacinas e os medicamentos um bem público, de carácter universal, instamos para que se vote um plano de suspensão das patentes nas vacinas contra o SARS-CoV-2, na próxima reunião da OMC.

Igualmente, alertamos para a necessidade de uma cobertura universal da vacina, não deixando para trás uma grande parte da população dos países pobres, de acordo com as posições da União Europeia e das Nações Unidas, particularmente a da Organização Mundial da Saúde.


Jaime Teixeira Mendes

(Disponível em: https://www,publico.pt/.Publicado em 15/03/2021. Adaptado.)

Com a frase “Nessa altura trabalhava-se em nome da ciência e da humanidade”, o autor delimita duas partes de sua argumentação, relacionadas do seguinte modo:

Alternativas
Q2408465 Português

TEXTO I


Quanto custa uma vida


Um vírus mortal assolou o mundo, por volta de 1910, sendo responsável por epidemias que se tornaram eventos comuns, principalmente nas cidades, durante os meses de verão, deixando milhares de crianças e adultos paralíticos.

Foi a descoberta, em 1952-55, da vacina, por Jonas Salk, que reduziu a incidência da doença de centenas de milhares de casos para menos de um milhar por ano e, no início dos anos sessenta, Albert Sabin, médico polaco, descobriu uma vacina oral, as célebres gotinhas, que ainda hoje fazem parte do plano de vacinação e que quase conseguiu eliminar a poliomielite em todo o mundo. Este médico renunciou aos direitos de patente, o que facilitou a utilização da vacina em todo o Mundo.

Nessa altura trabalhava-se em nome da ciência e da humanidade.

Certamente, os CEO (Chief Executive Officer) das multinacionais farmacêuticas diriam agora “que a investigação de novos fármacos é muito dispendiosa e com a existência das patentes podem recuperar os custos e continuar a inovar”.

A investigação é de fato muito cara. Contudo, as grandes empresas farmacêuticas deixaram há muito de fazer investigação e compram-na às universidades ou empresas mais pequenas.

Foi o que se passou com as vacinas contra a covid-19, com a agravante que a investigação foi paga com dinheiros públicos.

O problema é que a Big Pharma não quer só recuperar os custos da investigação, mas alcançar grandes lucros a curto prazo.

Os CEO contestam e afirmam que fixam o preço tendo em conta o “valor” que os seus produtos têm um grande valor terapêutico, e salvam muitas vidas, e é por isso que têm de ser caros.

Interrogamo-nos assim: quanto é que custa uma vida? Todas as outras medidas realizadas nos hospitais, no ambulatório e na saúde pública, até mesmo a oferta da água potável, também salvam vidas e o seu preço não é inflacionado.

As empresas aumentam os preços das suas mercadorias convertendo-as em produtos financeiros para especulação nos mercados.

Os maiores acionistas de muitas das grandes empresas farmacêuticas, que são empresas de investimento, geram ativos importantes como os fundos de pensões, a dívida pública, os patrimônios pessoais, etc., com valores várias vezes superiores ao nosso PIB.

No meu entender, a isto se deve os preços dos medicamentos e a proteção das patentes por oito a 12 anos.

Se não mudarmos este modelo, não vamos usufruir das inovações terapêuticas no futuro próximo, como agora os países mais pobres não irão receber suficientes vacinas contra a covid-19.

O monopólio das patentes é muito bom para as empresas, mas péssimo para os serviços de saúde.

A afirmação de políticos e comentadores midiáticos de que a União Europeia devia ter pago mais às grandes empresas farmacêuticas com a frase “o barato sai caro” é, sem dúvida, uma inversão de valores. Estes deveriam, sim, defender as propostas da OMS de suspensão das patentes.

Segundo as Nações Unidas, “milhões de pessoas são deixadas para trás quando se trata do acesso aos medicamentos e tecnologias que podem assegurar a sua saúde e bem-estar. O fracasso em reduzir os preços dos medicamentos patenteados está a dar como resultado que a milhões de pessoas se lhes negue o tratamento para salvar a sua vida em doenças como a sida, tuberculose, malária, hepatites virais, doenças não contagiosas e doenças raras (High Level Panel, 2015)”. Impõem-se exigir, pelo menos, a suspensão das patentes durante a pandemia.

Numa carta dirigida ao governo, em novembro passado, a Associação de Médicos pelo Direito à Saúde (AMPDS) associou-se a mais de 370 organizações internacionais exigindo a limitação da atribuição de patentes sobre as vacinas e medicamentos para a covid-19, tendo em conta os seus valores de defesa intransigente do direito à saúde, como um direito humano fundamental e da dignidade profissional dos médicos.

No entanto, vários governos, entre os quais os dos Estados Unidos, Japão e outros países ricos, votaram contra a suspensão das patentes das vacinas para a covid-19 durante a pandemia, numa reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Sendo as vacinas e os medicamentos um bem público, de carácter universal, instamos para que se vote um plano de suspensão das patentes nas vacinas contra o SARS-CoV-2, na próxima reunião da OMC.

Igualmente, alertamos para a necessidade de uma cobertura universal da vacina, não deixando para trás uma grande parte da população dos países pobres, de acordo com as posições da União Europeia e das Nações Unidas, particularmente a da Organização Mundial da Saúde.


Jaime Teixeira Mendes

(Disponível em: https://www,publico.pt/.Publicado em 15/03/2021. Adaptado.)

A expressão que aparece no título é retomada no texto para criticar a seguinte postura:

Alternativas
Q2275989 Regimento Interno
Joana, ao analisar o Regimento Interno do Senado Federal, decidiu identificar os traços estruturais da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) dessa Casa legislativa. Com base na análise realizada, concluiu que a CAS: (1) pode criar subcomissões, mas apenas de caráter temporário, não permanente; (2) os relatórios aprovados nas subcomissões serão submetidos ao Plenário da CAS; (3) considerando o número de membros, é a menor das comissões do Senado Federal; e (4) tem competência para opinar sobre proposições que digam respeito à população indígena.
À luz da sistemática regimental, é correto afirmar, em relação às conclusões de Joana, que
Alternativas
Q2275988 Legislação Federal
João, recebeu sondagem, intermediada por um amigo ligado ao Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT), com o objetivo de verificar o seu interesse em compor o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Considerando a importância da função e as pressões externas que certamente surgiriam a partir de sua atuação, João consultou um advogado a respeito do cargo que ocuparia, das garantias que teria e dos órgãos responsáveis pela nomeação.
O advogado explicou corretamente que João seria
Alternativas
Q2275987 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Pedro e Tiago, pessoas com deficiência que se dedicavam ao estudo dos direitos afetos à inclusão dessa camada da população, travaram intenso debate a respeito do tratamento tributário a ser dispensado que lhes deveria ser dispensado, conforme sistemática estabelecida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Pedro defendia que todo tratamento diferenciado a ser concedido às pessoas com deficiência, ou a objetos de maior interesse desses grupos, exigia reavaliação periódica, de modo a serem ajustados aos circunstancialismos fáticos. Tiago, por sua vez, defendia que as desigualdades no potencial de competitividade das pessoas com deficiência justificavam que essas medidas fossem contínuas e imutáveis, já que as dificuldades também o eram.
Com os olhos voltados especificamente ao tratamento tributário a ser dispensado à tecnologia assistiva, é correto afirmar que
Alternativas
Q2275986 Direito Constitucional
A partir da proteção constitucional e infraconstitucional dos direitos dos índios no território brasileiro, Joana e Helena promoveram alentada análise a respeito dos direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Ao fim de suas reflexões, concluíram que:

(1) a exclusividade na posse da terra impede a abertura de estradas ou a instalação de equipamentos urbanos sem prévia e expressa autorização dos índios;
(2) os índios podem instituir pedágio, no interior de suas terras, para regular o acesso de não-índios;
(3) as terras indígenas situadas na faixa de fronteira não obstam a presença das instituições de Estado, inclusive com a instalação de postos de vigilância.

Em relação às conclusões de Joana e Helena, é correto afirmar que
Alternativas
Q2275984 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
XX, de onze anos de idade, foi exposto a sério risco físico e psicológico em razão da omissão de seus pais em zelar pelos seus direitos. Joana, vizinha da família, presenciou os fatos e os levou ao conhecimento do Conselho Tutelar.
Nesse caso, considerando os balizamentos estabelecidos pela legislação de regência, é correto afirmar, em relação a XX, que o referido órgão
Alternativas
Q2275983 Direito Processual Penal
Maria foi vítima de violência doméstica e temia que o longo percurso entre sua residência e a escola na qual os seus filhos se encontravam matriculados pudesse aumentar seu grau de exposição a novas agressões por parte do seu companheiro. Esse último fora inicialmente retirado do lar por decisão de um policial, já que o Município em que residia não era sede de comarca e não havia delegado no dia do atendimento. Maria compareceu a uma escola próxima à sua residência e solicitou a transferência de seus filhos, sendo-lhe dito que seria posicionada na fila de espera das transferências solicitadas no decorrer do exercício. Quanto às agressões sofridas por Maria, um servidor da unidade hospitalar pública informou que os custos com o atendimento, conforme a tabela do SUS, seriam cobrados do seu antigo companheiro.
Considerando os balizamentos estabelecidos em lei, é correto afirmar que a narrativa
Alternativas
Respostas
2121: A
2122: B
2123: D
2124: C
2125: A
2126: C
2127: A
2128: C
2129: C
2130: A
2131: D
2132: C
2133: B
2134: A
2135: B
2136: A
2137: B
2138: C
2139: B
2140: C