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Q919731 Português

                              Sabedoria de Sêneca


      Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.

      Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio, e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.

      Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.

                                                                          (Altino Sampaio, inédito)  

A pontuação e a correlação entre tempos e modos verbais ocorrem de modo plenamente adequado na frase:
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Q919730 Português

                              Sabedoria de Sêneca


      Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.

      Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio, e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.

      Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.

                                                                          (Altino Sampaio, inédito)  

Há forma verbal na voz passiva e pleno atendimento às normas de concordância na frase:
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Q919729 Português

                              Sabedoria de Sêneca


      Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.

      Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio, e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.

      Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.

                                                                          (Altino Sampaio, inédito)  

Está plenamente correta, clara e coerente a redação deste livre comentário sobre o texto:
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Q919728 Português

                              Sabedoria de Sêneca


      Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.

      Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio, e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.

      Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.

                                                                          (Altino Sampaio, inédito)  

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:
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Q919727 Português

                              Sabedoria de Sêneca


      Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.

      Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio, e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.

      Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.

                                                                          (Altino Sampaio, inédito)  

Ao considerar uma relação entre a aversão à multidão e o tédio à solidão, Sêneca subentende que
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Q919726 Português

                              Sabedoria de Sêneca


      Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.

      Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio, e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.

      Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.

                                                                          (Altino Sampaio, inédito)  

Em síntese, a reflexão de Sêneca transcrita no texto incide sobre
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Q918095 Legislação Federal
Segundo a Lei no 12.618/2012, os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados
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Q918094 Direito Previdenciário
De acordo com a Lei Complementar nº 108/2001, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências, ao Conselho Deliberativo compete a definição de diversas matérias, sendo que deverá ser aprovada pelo patrocinador a definição da seguinte matéria:
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Q918093 Direito Previdenciário
De acordo com a Lei Complementar no 109/2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar, com relação à portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano, quando efetuado para entidade aberta, somente será admitido quando a integralidade dos recursos financeiros correspondentes ao direito acumulado do participante for utilizada para a contratação de renda mensal vitalícia ou por prazo determinado, cujo prazo mínimo não poderá ser inferior ao período em que a respectiva reserva foi constituída, limitado ao mínimo de quinze anos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador. Neste caso, o direito acumulado corresponde
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Q918092 Direito Previdenciário
Fátima foi atropelada por um ônibus quando se dirigia da sua residência para o seu trabalho, tendo fraturado a tíbia, razão pela qual terá de se afastar de seu serviço por no mínimo 45 dias. Gildete sofreu cirurgia cardíaca e terá de se afastar de seu serviço por 60 dias. Considerando que Fátima e Gildete são empregadas da empresa “E”,
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Q918091 Direito Previdenciário
De acordo com a Lei no 8.213/1991, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de
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Q918090 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Segundo a IN 38/TST, instaurado o Incidente de Julgamento dos Recursos de Revista e de Embargos à SBDI-1 Repetitivos, os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de um ano, contado da publicação da decisão de sua afetação. Na hipótese de não ocorrer o julgamento dentro desse prazo,
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Q918089 Direito Processual do Trabalho
Na situação hipotética em que Fausto era ajudante de limpeza da empresa Bolha de Sabão Ltda., que prestava serviços para a Municipalidade de São Paulo, tendo sido injustamente dispensado, ingressou com Reclamação Trabalhista contra ambas pleiteando o pagamento de horas extras e reflexos nas demais verbas salariais e rescisórias, sendo seu processo eletrônico. A sentença foi julgada parcialmente procedente, deferindo apenas parte das horas extras pretendidas e condenando a Municipalidade de forma subsidiária. Sabendo-se que a disponibilização da informação da sentença para os advogados das partes ocorreu no Diário Oficial no dia 5/3, uma quinta-feira e pretendendo todas as partes ingressarem com Recurso Ordinário, o último dia para sua interposição, considerando que não houve feriados naquele mês, será
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Q918088 Direito Processual do Trabalho
A Sra. Ivone foi acionada na Justiça do Trabalho por sua ex-empregada doméstica Mariana; a Massa Falida de Frigorífico Carne de Sol Ltda. responde a dez reclamações trabalhistas; a Loja de Móveis Tudo Azul Ltda. está em recuperação judicial e possui uma única reclamação trabalhista em andamento; por fim, a Organização para o Bem de Menores Carentes, considerada sociedade filantrópica foi acionada por uma ex-secretária Beth. No caso de sentenças procedentes contra todas as reclamadas e, para que possam ingressar com Recurso Ordinário, deve(m) efetuar o depósito recursal, SOMENTE
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Q918087 Direito Processual do Trabalho
Mario teve sua conta-corrente bloqueada por ordem do Juízo da 91a Vara do Trabalho de São Paulo, ocasião em que instaurou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para provar que não era mais sócio da empresa executada havia mais de dez anos, requerendo sua exclusão da lide. O juiz do trabalho indeferiu o Incidente sob alegação de que, na fase de execução em que se encontrava o processo, foram esgotados todos os meios de satisfação do crédito exequendo da empresa e dos atuais sócios da executada. Dessa decisão cabe
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Q918086 Direito Processual do Trabalho

Em Reclamação Trabalhista movida por José contra a Empresa X Ltda., o juiz proferiu sentença procedente em parte, mas condenou tanto o Reclamante quanto a Reclamada por litigância de má-fé. O Reclamante por ter alterado a verdade dos fatos e a Reclamada, por provocar incidente manifestamente infundado. No caso narrado, e com base na legislação vigente, é correto afirmar que

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Q918085 Direito Processual do Trabalho
Silvana deixou de comparecer à audiência trabalhista em reclamação movida contra seu ex-empregador, a empresa JRH Bolsas e Acessórios Ltda., razão pela qual o processo foi arquivado. Propôs nova reclamação com idênticos termos. Entretanto, por erro da Secretaria da Vara que indicou endereço incorreto, a empresa não foi localizada, entendendo o juiz que deveria extinguir o feito sem resolução do mérito. Imediatamente, Silvana ajuizou a mesma ação pela terceira vez. De acordo com a CLT, é correto afirmar:
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Q918084 Direito Processual do Trabalho
Caio sofreu acidente do trabalho em julho de 2003, razão pela qual ajuizou ação de indenização por danos morais e patrimoniais contra sua empregadora, perante a Justiça comum, que possuía competência para processar e julgar a ação na época. Ocorre que, com a Emenda Constitucional (EC) 45, de 8/12/2004, a referida ação foi enviada para a Justiça do Trabalho, ainda na fase de instrução probatória, com laudo médico pericial que concluiu que Caio sofreu sequelas graves que o tornaram incapaz para a mesma função que exercia. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que
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Q918083 Direito do Trabalho
A respeito da proteção do trabalho do menor, de acordo com a legislação vigente,
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Q918082 Direito do Trabalho
Jonas é auxiliar de produção na Metalúrgica Sincera S/A, e suas férias foram agendadas para serem gozadas em março. Ocorre que dois dias antes de sair de férias, requereu ao seu empregador o adiantamento de seu 13o salário. Tendo em vista que, além do salário em dinheiro, Jonas também recebe sua remuneração em utilidades, no tocante ao seu 13o salário é correto o que se afirma em:
Alternativas
Respostas
1081: C
1082: E
1083: D
1084: B
1085: E
1086: B
1087: B
1088: C
1089: A
1090: E
1091: D
1092: B
1093: E
1094: C
1095: D
1096: A
1097: B
1098: E
1099: D
1100: D