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Q3575752 Noções de Informática

O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


'Empresas já leem nossas mentes e vão saber ainda mais com neurotecnologia', diz pesquisadora 


Alguns anos atrás, a ideia de "ameaça à privacidade de pensamento" estava mais para 1984, de George Orwell, e para o terreno da ficção científica distópica.


Para Nita Farahany, professora da Universidade Duke (EUA) que se especializou em pesquisar as consequências das novas tecnologias e suas implicações éticas, essa ameaça já é presente hoje e deve ser levada a sério.


A iraniana-americana lançou neste ano o livro The Battle for your Brain: Defending the Right to Think Freely in the Age of Neurotechnology ("A Batalha pelo seu Cérebro: Defendendo o Direito de Pensar Livremente na Era da Neurotecnologia", em tradução livre, sem edição brasileira).


Mas como é possível ler o nosso cérebro? Bem, de fato ainda não existe — como na ficção — uma supermáquina que entra na cabeça de uma pessoa e entrega uma lista completa de ideias e conceitos.


Na verdade, explica Farahany, as defesas da nossa privacidade de pensamento começaram a ser derrubadas sem a necessidade de examinar diretamente o cérebro. 


Isso foi possível com a vasta quantidade de dados pessoais compartilhada em redes sociais e outros apps, que é analisada por algoritmos e depois monetizada.


Hoje as companhias de tecnologia detêm informações importantes sobre nós: quem são nossos amigos, qual conteúdo gera emoção (e, importante, que tipo de emoção), as preferências políticas, em quais produtos clicamos, por onde circulamos ao longo do dia e algumas das transações financeiras.


"Tudo isso está sendo usado por empresas para criar perfis muito precisos sobre quem somos e assim entender nossas preferências e nossos desejos", diz Farahany em entrevista à BBC News Brasil. "É importante as pessoas entenderem que elas já estão em um mundo onde mentes são lidas."


Outra fronteira do nosso funcionamento interno começa a ser explorada com a popularização de smartwatches (relógios inteligentes), que reúnem dados sobre batimento cardíaco, níveis de estresse, qualidade do sono e muito mais.


Mas o avanço da neurotecnologia, com equipamentos em contato direto com a cabeça, leva tudo isso a um novo patamar, com mais dados e mais precisão.


Ela explica que sensores cerebrais são justamente parecidos com sensores de frequência cardíaca encontrados nos smartwatches ou em anéis que medem a temperatura do corpo quando captam atividade elétrica no cérebro.


"E toda vez que você pensa, ou toda vez que sente algo, os neurônios disparam em seu cérebro, emitindo pequenas descargas elétricas. Padrões característicos podem ser usados para tirar conclusões", afirma.


"Por exemplo, se você vê uma propaganda e sente alegria ou estresse ou raiva, tédio, envolvimento... todas essas reações podem ser captadas por meio da atividade elétrica em seu cérebro e decodificadas com a inteligência artificial mais avançada."


Ou seja, esses sinais cerebrais transmitem o que sentimos, observamos, imaginamos ou pensamos.


Farahany afirma que as pessoas precisam compreender e aceitar que o cérebro "não é inteiramente delas".


Essa situação leva a própria filosofia a questionar o conceito de livre arbítrio, ou seja, o poder de um indivíduo de optar por suas ações.


"Imagine que você se proponha no começo da semana a não passar mais de uma hora por dia nas redes sociais. Aí você descobre no final que você gastou quatro horas por dia. O que aconteceu?", pondera a professora de Direito e Filosofia na Duke.


"Se existem algoritmos projetados para te capturar quando você quer se desconectar, se existem notificações quando você fica muito tempo fora do celular, se você quer assistir a só um episódio da série e o próximo começa automaticamente, você usou seu livre arbítrio? São ferramentas e técnicas projetadas para prejudicar aquilo com que você se comprometeu."


'Tecnologia em si raramente é o problema' 


Farahany, ao contrário do que se possa pensar, é uma grande entusiasta dos avanços da neurotecnologia.


Ela enumera ao longo de The Battle for Your Brain uma longa lista de contextos em que o monitoramento cerebral poderia melhorar a humanidade e salvar vidas.


"O que eu proponho é um equilíbrio. É tanto uma forma de as pessoas enxergarem os aspectos positivos da tecnologia, mas também de estarem protegidas contra os riscos mais significativos", diz.


"Para chegar lá, é necessário mudar a forma como pensamos a nossa relação com a tecnologia. A tecnologia raramente é o problema. Quase sempre é o mau uso."


"Não se trata de encampar posições absolutas do tipo 'tudo isso é ruim' ou 'tudo isso é ótimo', mas tentar definir quais são as funcionalidades dessa tecnologia para o bem comum e quais são os riscos de uso indevido."


Esses cenários de um futuro não tão distante, no entanto, são complexos, cheios de facas de dois gumes.


A neurotecnologia poderá reduzir o número de acidentes fatais ao acompanhar os graus de desatenção e, principalmente, de fadiga que atingem caminhoneiros e condutores de trem/metrô, por exemplo. 


Essa mesma funcionalidade pode ser abusada por uma empresa ou escola em busca da produtividade total, em que momentos de distração de um empregado ou aluno são vigiados, registrados e eventualmente punidos.


Uma pulseira que capta ondas eletromagnéticas enviadas pelo cérebro para movimentar braços e mãos poderá transformar esses impulsos em sinais eletrônicos e tornar experiências digitais ou de realidade virtual muito mais intuitivas e integradas.


E há um potencial ainda mais importante nesse dispositivo: o de detectar os estágios iniciais de uma doença neurodegenerativa. A análise das atividades cerebrais como um todo poderá representar um salto imenso para a medicina e a longevidade.


Por outro lado, escreve Farahany no livro, a mesma pulseira também perceberá "se você está envolvido em uma atividade íntima usando suas mãos em seu quarto".


E todos esses dados nas mãos de governos?


Mas para a professora iraniana-americana a grande preocupação em relação à privacidade individual está em governos de posse de uma gama cada mais ampla de dados pessoais.


Ela relata que o Departamento de Defesa dos EUA financiou uma empresa que desenvolveu um sistema biométrico que combina dados de ondas cerebrais, estados cognitivos, reconhecimento facial, análise das pupilas dos olhos e mudanças na quantidade de suor produzido.


Já na China, uma reportagem de 2018 do jornal South China Morning Post contava que trabalhadores de diversos ramos e integrantes de forças militares do país já usavam monitores de ondas cerebrais para detectar picos emocionais como depressão, ansiedade ou raiva.


Além do uso para melhorar performances e assim o resultado financeiro de empresas, a reportagem dizia que outro objetivo era "manter a estabilidade social" chinesa.


Farahany afirma que, na maioria dos países, as leis sobre privacidade não contemplam explicitamente o direito à privacidade mental.


"Acredito que as Nações Unidas precisam avançar no sentido de reconhecer o que chamo de 'direito à liberdade cognitiva'. Um direito universal que nos direcionaria a uma atualização da privacidade, que diga explicitamente que há direito à privacidade mental, um direito de estar protegido contra interferências na maneira como pensamos e sentimos."


Ela diz que "liberdade de pensamento" é hoje aplicada e entendida como sendo estritamente a respeito de liberdade de religião e de crença.


"Acho que precisamos expandir esse entendimento para haver uma proteção contra a interferência, a manipulação e a punição contra o pensamento."


O problema é que a tecnologia se desenvolve sempre mais rápido que o debate e a aprovação de uma legislação, e empresas e governos se aproveitam dos vazios de legalidade.


"Trata-se realmente de tentar descobrir o quanto antes, e também conforme a tecnologia evolui, quais são seus benefícios e riscos. E depois esclarecer o que está em jogo e desenvolver um regime regulatório que aborde isso. Nem sempre é fácil de fazer", reconhece Farahany.


https://www.bbc.com/portuguese/articles/c88jmpl902lo 

De acordo com a professora Nita Farahany, como as empresas de tecnologia estão coletando informações sobre as pessoas para entender suas preferências e desejos?
Alternativas
Q3575751 Português

O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


'Empresas já leem nossas mentes e vão saber ainda mais com neurotecnologia', diz pesquisadora 


Alguns anos atrás, a ideia de "ameaça à privacidade de pensamento" estava mais para 1984, de George Orwell, e para o terreno da ficção científica distópica.


Para Nita Farahany, professora da Universidade Duke (EUA) que se especializou em pesquisar as consequências das novas tecnologias e suas implicações éticas, essa ameaça já é presente hoje e deve ser levada a sério.


A iraniana-americana lançou neste ano o livro The Battle for your Brain: Defending the Right to Think Freely in the Age of Neurotechnology ("A Batalha pelo seu Cérebro: Defendendo o Direito de Pensar Livremente na Era da Neurotecnologia", em tradução livre, sem edição brasileira).


Mas como é possível ler o nosso cérebro? Bem, de fato ainda não existe — como na ficção — uma supermáquina que entra na cabeça de uma pessoa e entrega uma lista completa de ideias e conceitos.


Na verdade, explica Farahany, as defesas da nossa privacidade de pensamento começaram a ser derrubadas sem a necessidade de examinar diretamente o cérebro. 


Isso foi possível com a vasta quantidade de dados pessoais compartilhada em redes sociais e outros apps, que é analisada por algoritmos e depois monetizada.


Hoje as companhias de tecnologia detêm informações importantes sobre nós: quem são nossos amigos, qual conteúdo gera emoção (e, importante, que tipo de emoção), as preferências políticas, em quais produtos clicamos, por onde circulamos ao longo do dia e algumas das transações financeiras.


"Tudo isso está sendo usado por empresas para criar perfis muito precisos sobre quem somos e assim entender nossas preferências e nossos desejos", diz Farahany em entrevista à BBC News Brasil. "É importante as pessoas entenderem que elas já estão em um mundo onde mentes são lidas."


Outra fronteira do nosso funcionamento interno começa a ser explorada com a popularização de smartwatches (relógios inteligentes), que reúnem dados sobre batimento cardíaco, níveis de estresse, qualidade do sono e muito mais.


Mas o avanço da neurotecnologia, com equipamentos em contato direto com a cabeça, leva tudo isso a um novo patamar, com mais dados e mais precisão.


Ela explica que sensores cerebrais são justamente parecidos com sensores de frequência cardíaca encontrados nos smartwatches ou em anéis que medem a temperatura do corpo quando captam atividade elétrica no cérebro.


"E toda vez que você pensa, ou toda vez que sente algo, os neurônios disparam em seu cérebro, emitindo pequenas descargas elétricas. Padrões característicos podem ser usados para tirar conclusões", afirma.


"Por exemplo, se você vê uma propaganda e sente alegria ou estresse ou raiva, tédio, envolvimento... todas essas reações podem ser captadas por meio da atividade elétrica em seu cérebro e decodificadas com a inteligência artificial mais avançada."


Ou seja, esses sinais cerebrais transmitem o que sentimos, observamos, imaginamos ou pensamos.


Farahany afirma que as pessoas precisam compreender e aceitar que o cérebro "não é inteiramente delas".


Essa situação leva a própria filosofia a questionar o conceito de livre arbítrio, ou seja, o poder de um indivíduo de optar por suas ações.


"Imagine que você se proponha no começo da semana a não passar mais de uma hora por dia nas redes sociais. Aí você descobre no final que você gastou quatro horas por dia. O que aconteceu?", pondera a professora de Direito e Filosofia na Duke.


"Se existem algoritmos projetados para te capturar quando você quer se desconectar, se existem notificações quando você fica muito tempo fora do celular, se você quer assistir a só um episódio da série e o próximo começa automaticamente, você usou seu livre arbítrio? São ferramentas e técnicas projetadas para prejudicar aquilo com que você se comprometeu."


'Tecnologia em si raramente é o problema' 


Farahany, ao contrário do que se possa pensar, é uma grande entusiasta dos avanços da neurotecnologia.


Ela enumera ao longo de The Battle for Your Brain uma longa lista de contextos em que o monitoramento cerebral poderia melhorar a humanidade e salvar vidas.


"O que eu proponho é um equilíbrio. É tanto uma forma de as pessoas enxergarem os aspectos positivos da tecnologia, mas também de estarem protegidas contra os riscos mais significativos", diz.


"Para chegar lá, é necessário mudar a forma como pensamos a nossa relação com a tecnologia. A tecnologia raramente é o problema. Quase sempre é o mau uso."


"Não se trata de encampar posições absolutas do tipo 'tudo isso é ruim' ou 'tudo isso é ótimo', mas tentar definir quais são as funcionalidades dessa tecnologia para o bem comum e quais são os riscos de uso indevido."


Esses cenários de um futuro não tão distante, no entanto, são complexos, cheios de facas de dois gumes.


A neurotecnologia poderá reduzir o número de acidentes fatais ao acompanhar os graus de desatenção e, principalmente, de fadiga que atingem caminhoneiros e condutores de trem/metrô, por exemplo. 


Essa mesma funcionalidade pode ser abusada por uma empresa ou escola em busca da produtividade total, em que momentos de distração de um empregado ou aluno são vigiados, registrados e eventualmente punidos.


Uma pulseira que capta ondas eletromagnéticas enviadas pelo cérebro para movimentar braços e mãos poderá transformar esses impulsos em sinais eletrônicos e tornar experiências digitais ou de realidade virtual muito mais intuitivas e integradas.


E há um potencial ainda mais importante nesse dispositivo: o de detectar os estágios iniciais de uma doença neurodegenerativa. A análise das atividades cerebrais como um todo poderá representar um salto imenso para a medicina e a longevidade.


Por outro lado, escreve Farahany no livro, a mesma pulseira também perceberá "se você está envolvido em uma atividade íntima usando suas mãos em seu quarto".


E todos esses dados nas mãos de governos?


Mas para a professora iraniana-americana a grande preocupação em relação à privacidade individual está em governos de posse de uma gama cada mais ampla de dados pessoais.


Ela relata que o Departamento de Defesa dos EUA financiou uma empresa que desenvolveu um sistema biométrico que combina dados de ondas cerebrais, estados cognitivos, reconhecimento facial, análise das pupilas dos olhos e mudanças na quantidade de suor produzido.


Já na China, uma reportagem de 2018 do jornal South China Morning Post contava que trabalhadores de diversos ramos e integrantes de forças militares do país já usavam monitores de ondas cerebrais para detectar picos emocionais como depressão, ansiedade ou raiva.


Além do uso para melhorar performances e assim o resultado financeiro de empresas, a reportagem dizia que outro objetivo era "manter a estabilidade social" chinesa.


Farahany afirma que, na maioria dos países, as leis sobre privacidade não contemplam explicitamente o direito à privacidade mental.


"Acredito que as Nações Unidas precisam avançar no sentido de reconhecer o que chamo de 'direito à liberdade cognitiva'. Um direito universal que nos direcionaria a uma atualização da privacidade, que diga explicitamente que há direito à privacidade mental, um direito de estar protegido contra interferências na maneira como pensamos e sentimos."


Ela diz que "liberdade de pensamento" é hoje aplicada e entendida como sendo estritamente a respeito de liberdade de religião e de crença.


"Acho que precisamos expandir esse entendimento para haver uma proteção contra a interferência, a manipulação e a punição contra o pensamento."


O problema é que a tecnologia se desenvolve sempre mais rápido que o debate e a aprovação de uma legislação, e empresas e governos se aproveitam dos vazios de legalidade.


"Trata-se realmente de tentar descobrir o quanto antes, e também conforme a tecnologia evolui, quais são seus benefícios e riscos. E depois esclarecer o que está em jogo e desenvolver um regime regulatório que aborde isso. Nem sempre é fácil de fazer", reconhece Farahany.


https://www.bbc.com/portuguese/articles/c88jmpl902lo 

De acordo com a professora Nita Farahany, qual é a visão dela sobre a tecnologia e sua influência?
Alternativas
Q3561938 Direito Administrativo
No Art. 77 – Nos logradouros públicos, poderá ser permitida a instalação provisória de palanques, para utilização em showmícios políticos, festividades cívicas, religiosas ou de caráter popular. No parágrafo 1° A instalação de palanques nos logradouros públicos depende de autorização prévia do órgão competente da Prefeitura e deverá atender, obrigatoriamente, algumas exigências:

I. serem instalados em local previamente aprovado pelo órgão de trânsito.
II. não danificarem, de qualquer forma e sob qualquer pretexto, a pavimentação e sinalização de transito das vias e logradouros públicos.
III. comprometerem, no máximo, 30 metros quadrados de arborização ou gramados públicos.
IV. não se situarem a uma distância inferior a 100,00 m (cem metros) de raio de hospital, maternidade ou clínica de repouso, escolas e Fórum.

Estão corretos os itens:
Alternativas
Q3561937 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
No Art. 55 – Para a promoção de festejos nos logradouros públicos, ou em recintos fechados de livre acesso ao público, será obrigatória a licença previa do órgão competente da Prefeitura.

I - As exigências deste artigo são extensivas aos bailes de caráter público ou divertimentos populares de qualquer natureza.
II - Excetuam-se das prescrições deste artigo, as reuniões de qualquer natureza, sem convites ou entradas pagas, realizadas por clubes ou entidades profissionais ou beneficentes, órgãos públicos ou empresas, em suas sedes, bem como as realizadas em residências.
III - O local dos festejos será liberado após vistoria dos órgãos competentes, para garantir a segurança das pessoas e sua evacuação em casos de sinistros.
IV - As paredes dos locais fechados para a realização dos festejos deverão ser revestidas de material próprio para evitar a propagação externa do som.

Estão corretos os itens:
Alternativas
Q3561936 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
No que se refere ao Art. 41 – É proibido fumar no interior de: veículos de transporte coletivo ou transporte individual de passageiros em taxis, transporte escolar; de hospitais; de clinicas medico-odontológicas; de maternidade; de creches; de salas de aula e estabelecimentos de ensino; de cinema, teatros; restaurantes; lanchonetes; de repartições públicas; de outros recintos fechados destinados a permanência de público; de depósitos de inflamáveis e explosivos e nos postos de abastecimento de combustíveis.

I - Nos veículos e locais indicados neste artigo, serão afixados placas, de fácil visibilidade, com os dizeres “É PROIBIDO FUMAR”, registrado a norma legal proibitiva.
II - Os condutores de veículos e os responsáveis pelos estabelecimentos onde é proibido fumar não deverão advertir os infratores dessa norma, sob pena de responderem pela falta.
III - Nos veículos de transportes coletivo e transporte escolar o infrator será advertido na proibição de fumar; persistindo a desobediência, o mesmo deverá ser retirado do veículo.
IV - Ficam os bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes e estabelecimentos afins, obrigatoriamente a atender a proibição expressa do presente artigo desde que disponham de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do seu espaço reservado aos não fumantes.

Estão corretos os itens:
Alternativas
Q3561935 Engenharia Ambiental e Sanitária
No Art. 25 – No planejamento, instalação e manutenção das fossas, que não podem situar- se em passeios e vias públicas observar-se-ão:

I – devem ser localizadas em terrenos secos e, se possível homogêneos, em área não coberta, de modo a elidir o perigo de contaminação das aguas do subsolo, fontes, poços e outras aguas superfície;
II – podem situar-se em relevo superior ao dos poços simples nem deles estar com proximidade menor de 15,00 (quinze metros), mesmo que localizados em imóveis distintos;
III – devem ter medidas adequadas, e periodicamente limpos, de modo a evitar sua saturação;
IV – os dejetos coletados em fossas não deverão ser transportados em veículos adequados e lançados em locais previamente indicados pelo órgão competente fora da Prefeitura.

Estão corretos os itens:
Alternativas
Q3561934 Legislação Municipal
O capítulo IV – da higiene das edificações localizadas na zona rural, no Art. 19 – trata dos estábulos, estrebarias, pocilgas, galinheiros e currais, bem como as estrumeiras e os depósitos de lixo.

I - As referidas instalações não serão construídas de forma a facilitar a sua limpeza e asseio.
II - Nesses locais não será permitida a estagnação de líquidos e amontoamento de resíduos e dejetos.
III - As aguas residuais serão canalizadas para local recomendável sob o ponto de vista pessoal.
IV - O animal que for constatado doente será imediatamente isolado, até que seja removido para o local apropriado.
V - É proibido lançar animais mortos as margens de rodovias e estradas vacinais e nos cursos de agua que cortam o município. As carcaças desses animais deverão ser enterradas.

Estão corretos os itens:
Alternativas
Q3561933 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
No capítulo II, da higiene dos logradouros públicos, de acordo com o Art. 8° - Relativamente as edificações, demolições ou reformas, além de outras vedações, é proibido:

I – utilizar-se dos logradouros públicos para o uso próprio de preparo de concreto, argamassas ou similares, assim como para a confecção de forma, armação de ferragens e execução de outros serviços;
II – depositar materiais de construção em logradouro público;
III – desobstruir as sarjetas e galerias de aguas pluviais;
IV – não comprometer, por qualquer modo ou sob qualquer pretexto, a realização da higiene dos logradouros públicos.

Está correto o ítem:
Alternativas
Q3561932 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
No Art. 6° – Da higiene dos logradouros públicos: no interesse da preservação da higiene dos logradouros públicos, é proibido, exceto:

I – lançar neles o resultado de varreduras, poeira de tapetes e outros resíduos, inclusive graxosos, terra excedentes, entulhos ou quaisquer objetos que se queira descartar.
II – arremeter substancias liquidas ou solidas, através de janelas, portas e aberturas similares, ou do interior de veículos.
III – utilizar para lavagem de pessoas, animais ou coisas, as aguas das fontes e tanques neles situados.
IV – conduzir sem as precauções devidas, quaisquer materiais que possam comprometer a sua limpeza e asseio.
V – promover neles a queima de quaisquer materiais.

Estão corretos os itens:
Alternativas
Q3561931 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Sobre a Lei Complementar 084/2014, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de Bela Vista de Goiás e suas alterações, pode-se afirmar como incorreto: 
Alternativas
Q3561930 Direito Urbanístico
A aprovação do parcelamento do solo com finalidade urbana pelo Município de Bela Vista de Goiás está condicionada a destinação de recursos para construção de equipamentos públicos, obras de infraestrutura urbana, recursos para terrenos e habitações destinados a população de baixa renda e recuperação do meio ambiente pelo empreendedor, que serão incorporados ao patrimônio público do Município, conforme o interesse público o exigir, devendo o tipo de construção ser indicado pelo Poder executivo, tendo como referência para o valor a ser investido, o Custo Unitário Básico da Construção Civil para o PIS, calculado nos termos do art. 54 da Lei Federal n' 4.591/1964. Nesse sentido, com base no Plano Diretor de Bela Vista de Goiás, podemos afirmar como incorreto:
Alternativas
Q3561929 Direito Tributário
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de competência do Município de Bela Vista de Goiás tem como fato gerador a prestação de serviços constantes na lista, ainda que esses não constituam como atividade preponderante do prestador: 
Alternativas
Q3561928 Direito Tributário
Com base na lei municipal que regula o Código Tributário do Município de Bela vista de Goiás estarão isentos do Imposto de Transmissão Inter vivos por ato oneroso de bens imóveis e de direito a eles relativos:
Alternativas
Q3561927 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário Municipal de Bela Vista o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tem como fato gerador, a propriedade, o domínio útil ou posse de bem imóvel de natureza ou por acessão física como definida na lei civil, localizado na zona urbana do município. Entende-se por zona urbana a definida em lei municipal, observado (a):
Alternativas
Q3561926 Direito Administrativo
Acerca da permissão de serviço público a título precário é correto afirmar que:
Alternativas
Q3561925 Legislação Municipal
Ainda quanto às normas previstas na Lei Orgânica do Município as obras públicas:
Alternativas
Q3561924 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Considerando a Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás é obrigatório que as obras públicas empreendidas pelo município contenham em seu plano:
Alternativas
Q3560463 Sociologia
O conhecido contador de causos Geraldinho Nogueira nasceu na região de Bela Vista de Goiás, tendo um monumento a ele dedicado no município. Dentre as estórias engraçadas que gravou, há uma na qual narra suas desventuras aprendendo a andar de bicicleta. Ao ver que a queda era iminente, ele resolveu apelar para o sobrenatural: “Ai, eu gritei um santu, sô, ele num tava em casa, gritei outro, ele tava acudino outro pra outras bandas; até que gritei um mais agraduado, mas aí já tava cheganu nu arame...” (apud OLIVEIRA, E. C. ‘O último narrador’: os causos de Geraldinho e os saberes populares em Goiás. Fragmentos de Cultura, Goiânia, 26, 3, jul./set. 2016, p. 424). A forma e o conteúdo do Causo da Bicicleta demonstram um aspecto típico da cultura sertaneja. Assinale a alternativa que o descreve corretamente.
Alternativas
Q3560462 História
Conforme dados levantados pelo pesquisador David Maciel, foram cerca de quinhentas pessoas punidas ou indiciadas por crimes políticos no estado de Goiás durante a Ditadura Militar, que pertenciam a diversas matizes ideológicas, não somente da extrema esquerda (MACIEL, D. A esquerda goiana nos anos 60/70: do nacionalismo estatista à luta contra a Ditadura Militar. Revista OPSIS, v.14, n.1, jan./jun. 2014, p.364). Acerca desse período da história, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3560461 História e Geografia de Estados e Municípios
A correlação comum entre o processo de industrialização e o crescimento urbano não foi regra em Goiás. Conforme Luís Palacín e Maria A. de S. Moraes, o Estado seguiu outro modelo, baseado no êxodo rural, acrescido dos avanços da medicina profilática, do crescimento das estradas e à influência dos meios de comunicação social, promovendo o estilo de vida das grandes cidades (PALACIN, L. e MORAES, M. A de S. História de Goiás. 7ª ed. Goiânia: Editora da UCG/Editora Vieira, 2008, p.172). Sobre esse processo, avalie as assertivas a seguir.

I – A criação de Goiânia, em meados da década de cinquenta, revigorou o modelo tradicional de urbanização ao promover a aceleração da industrialização e a consequente absorção da mão-de-obra rural excedente.
II – A construção de Brasília, no governo do presidente Juscelino Kubitscheck (1956-1960), foi importante tanto para o incremento do processo de urbanização em Goiás quanto para seu crescimento econômico.
III – O governador Pedro Ludovico Teixeira incentivou a formação de núcleos urbanos ao redor da nova capital, a exemplo de Bela Vista de Goiás, de modo a atrair operários qualificados para as indústrias que ajudou a criar na região.

Assinale a alternativa que contêm a(s) afirmativas(s) correta(s):
Alternativas
Respostas
4501: D
4502: D
4503: C
4504: D
4505: A
4506: A
4507: B
4508: X
4509: X
4510: C
4511: C
4512: D
4513: B
4514: A
4515: A
4516: B
4517: D
4518: C
4519: A
4520: B