No Art. 77 – Nos logradouros públicos, poderá ser permitida...
I. serem instalados em local previamente aprovado pelo órgão de trânsito.
II. não danificarem, de qualquer forma e sob qualquer pretexto, a pavimentação e sinalização de transito das vias e logradouros públicos.
III. comprometerem, no máximo, 30 metros quadrados de arborização ou gramados públicos.
IV. não se situarem a uma distância inferior a 100,00 m (cem metros) de raio de hospital, maternidade ou clínica de repouso, escolas e Fórum.
Estão corretos os itens: