No Art. 55 – Para a promoção de festejos nos logradouros púb...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3561937 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
No Art. 55 – Para a promoção de festejos nos logradouros públicos, ou em recintos fechados de livre acesso ao público, será obrigatória a licença previa do órgão competente da Prefeitura.

I - As exigências deste artigo são extensivas aos bailes de caráter público ou divertimentos populares de qualquer natureza.
II - Excetuam-se das prescrições deste artigo, as reuniões de qualquer natureza, sem convites ou entradas pagas, realizadas por clubes ou entidades profissionais ou beneficentes, órgãos públicos ou empresas, em suas sedes, bem como as realizadas em residências.
III - O local dos festejos será liberado após vistoria dos órgãos competentes, para garantir a segurança das pessoas e sua evacuação em casos de sinistros.
IV - As paredes dos locais fechados para a realização dos festejos deverão ser revestidas de material próprio para evitar a propagação externa do som.

Estão corretos os itens:
Alternativas