No Art. 6° – Da higiene dos logradouros públicos: no intere...
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Ano: 2023
Banca:
Aroeira
Órgão:
Prefeitura de Bela Vista de Goiás - GO
Prova:
Aroeira - 2023 - Prefeitura de Bela Vista de Goiás - GO - Fiscal |
Q3561932
Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
No Art. 6° – Da higiene dos logradouros públicos:
no interesse da preservação da higiene dos logradouros
públicos, é proibido, exceto:
I – lançar neles o resultado de varreduras, poeira de tapetes e outros resíduos, inclusive graxosos, terra excedentes, entulhos ou quaisquer objetos que se queira descartar.
II – arremeter substancias liquidas ou solidas, através de janelas, portas e aberturas similares, ou do interior de veículos.
III – utilizar para lavagem de pessoas, animais ou coisas, as aguas das fontes e tanques neles situados.
IV – conduzir sem as precauções devidas, quaisquer materiais que possam comprometer a sua limpeza e asseio.
V – promover neles a queima de quaisquer materiais.
Estão corretos os itens:
I – lançar neles o resultado de varreduras, poeira de tapetes e outros resíduos, inclusive graxosos, terra excedentes, entulhos ou quaisquer objetos que se queira descartar.
II – arremeter substancias liquidas ou solidas, através de janelas, portas e aberturas similares, ou do interior de veículos.
III – utilizar para lavagem de pessoas, animais ou coisas, as aguas das fontes e tanques neles situados.
IV – conduzir sem as precauções devidas, quaisquer materiais que possam comprometer a sua limpeza e asseio.
V – promover neles a queima de quaisquer materiais.
Estão corretos os itens: