No capítulo II, da higiene dos logradouros públicos, de acor...
I – utilizar-se dos logradouros públicos para o uso próprio de preparo de concreto, argamassas ou similares, assim como para a confecção de forma, armação de ferragens e execução de outros serviços;
II – depositar materiais de construção em logradouro público;
III – desobstruir as sarjetas e galerias de aguas pluviais;
IV – não comprometer, por qualquer modo ou sob qualquer pretexto, a realização da higiene dos logradouros públicos.
Está correto o ítem: