A aprovação do parcelamento do solo com finalidade urbana pelo Município de Bela Vista de Goiás está
condicionada a destinação de recursos para construção
de equipamentos públicos, obras de infraestrutura urbana, recursos para terrenos e habitações destinados a população de baixa renda e recuperação do meio ambiente
pelo empreendedor, que serão incorporados ao patrimônio público do Município, conforme o interesse público
o exigir, devendo o tipo de construção ser indicado pelo
Poder executivo, tendo como referência para o valor a
ser investido, o Custo Unitário Básico da Construção Civil para o PIS, calculado nos termos do art. 54 da Lei
Federal n' 4.591/1964. Nesse sentido, com base no Plano
Diretor de Bela Vista de Goiás, podemos afirmar como
incorreto:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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