Há um tipo de ato administrativo unilateral pelo qual o poder
público torna possível ao cidadão a realização de certa atividade,
serviço ou a utilização de determinado bem particular ou público,
em que a Administração de forma precária e discricionária
atende à solicitação do particular, a exemplo quando decide, sem
processo licitatório, pelo uso de um bem público em uma feira de
produtos orgânicos ou o trânsito por determinados locais. Esse
tipo de ato administrativo unilateral é denominado: