Lei federal determinou que estabelecimentos sujeitos à
fiscalização mantivessem registros técnicos e previu, para o
descumprimento da obrigação, as penalidades de advertência e
multa. A lei estabeleceu limites mínimo e máximo para a multa,
indicando a gravidade da conduta, os danos produzidos e a
reincidência como critérios de graduação, e autorizou o Poder
Executivo a regulamentar os procedimentos de fiscalização. O
decreto regulamentador definiu o formato e a periodicidade de
apresentação dos registros, estabeleceu faixas para a aplicação
da multa dentro dos limites legais e incluiu, entre as penalidades,
a suspensão temporária das atividades em caso de reincidência.
A análise juridicamente adequada do decreto consiste em: