Questões de Concurso
Para promotor de justiça
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I - O trabalho prisional é obrigatório.
II - Em razão da detração, desconta-se na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no exterior, exceto quanto ao tempo de prisão administrativa
III - A prestação pecuniária e a limitação de fim de semana não se configuram como pena, mas como medidas alternativas à pena de prisão, concedidas em sentença penal condenatória.
IV - O crime de homicídio privilegiado comporta substituição da pena privativa de liberdade, desde que a pena fixada não seja superior a quatro anos.
V - A pena de multa, se não adimplida, será convertida em pena privativa de liberdade, à razão de um dia de detenção para cada dia- multa.
I - Em matéria de pena, aplica- se o concurso material no caso de dois ou mais crimes praticados mediante uma só conduta.
II - O crime continuado tem por requisitos cumulativos a pluralidade de agentes e de condutas, a pluralidade de crimes da mesma espécie e a prática dos mesmos em circunstâncias semelhantes.
III - As circunstâncias judiciais a serem observadas na fixação da pena são previstas na parte geral do código penal, já as circunstâncias legais podem ser encontradas tanto na parte geral quanto na parte especial.
IV - A pena de reclusão terá o seu regime inicial de cumprimento fixado no regime fechado ou semi- aberto, vedado o regime inicial aberto, aplicável nesta fase inicial somente à pena de detenção.
V - As condições pessoais do apenado influem na fixação da pena, mas não devem influir na fixação do seu regime de cumprimento.
I - O crime culposo, seja próprio ou impróprio, não admite a tentativa, que se restringe aos crimes dolosos.
II - Na desistência voluntária, o agente interrompe o processo de execução do crime antes da sua consumação, e a mesma se configura apenas quando voluntária e espontânea.
III - O crime culposo não admite participação.
IV - Como decorrência do reconhecimento do arrependimento posterior, ocorrerá a desclassificação da infração penal para outra menos grave.
V - No caso do concurso de pessoas, o partícipe, necessariamente, não pratica nenhuma das condutas descritas no tipo penal violado.
I - A embriaguez completa, se acidental, exclui a imputabilidade.
II - A coação moral irresistível e a obediência hierárquica afastam a ilicitude da conduta.
III - Para a teoria estrita da culpabilidade o erro sobre a ilicitude do fato é sempre erro de proibição.
IV - O Erro sobre elemento essencial do tipo exclui o dolo e a culpa.
V - Na tentativa o agente não consegue ultimar a execução do crime, porque o dolo que informa a sua conduta não abrange todos os elementos do tipo.
I - A culpa, embora seja uma conduta humana violadora de uma norma de cuidado que realiza um tipo penal, não é elemento normativo do tipo.
II - O dolo eventual se caracteriza pela previsão de um resultado penalmente relevante, mas com a expectativa da sua inocorrência.
III - A ilicitude, em seu aspecto formal, se caracteriza pela efetiva contradição entre a conduta do agente e a norma penal incriminadora.
IV - Em matéria de ilicitude, é correto afirmar que toda ação ilícita é típica e toda ação típica é ilícita.
V - O uso de instrumentos pré-dispostos para defesa da propriedade em um eventual futuro ataque (ofendícula), caracteriza hipótese de exclusão da culpabilidade.
I - O crime de violação de domicílio é um crime de atividade ou de mera conduta, que admite a forma tentada em todas as suas figuras.
II - A lesão corporal seguida de morte é um crime complexo, qualificado pelo resultado. Portanto pressupõe uma conjunção de desígnios autônomos com relação ao antecedente (lesão corporal) e ao consequente (morte).
III - O rufianismo e o curandeirismo são crimes habituais que exigem a reiteração dos atos criminosos contra as mesmas vítimas.
IV - O crime de homicídio é um crime instantâneo de efeitos permanentes, comissivo, admitindo, entretanto, a forma omissiva. .
V - O crime de roubo é um crime complexo cuja consumação se dá com a prática da violência ou da grave ameaça.
I – O princípio segundo o qual nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não se aplica à pena de multa. Porque está poderá ser adimplida por qualquer pessoa..
II - De acordo com o princípio da intervenção mínima, pode- se dizer que a lei penal só deverá intervir quando for absolutamente necessário para a sobrevivência da comunidade, como “ultima ratio”.
III - A lei, em sentido estrito, é a fonte normativa primeira do direito penal, mas não é a única, exceto quando se cuidar, especificamente, de norma penal explicativa.
IV - Considerando que o CP, quanto ao tempo do crime, adota a teoria da ação ou atividade (art. 4º). no caso dos crimes permanentes o tempo do crime será todo o tempo de duração da conduta, passando a se contar o prazo prescricional a partir do primeiro ato de execução..
V - Quanto à aplicação da lei penal, o CP adota o princípio da territorialidade extremada, que se justifica, dentre outros pelos princípios real (o da defesa), da nacionalidade e da personalidade.
I - Há expressa previsão legal de que, nos crimes de estupro ou de atentado violento ao pudor praticados mediante violência física real, a ação penal será pública incondicionada.
II - O princípio da oportunidade na ação penal privada transfere ao particular a decisão de movimentar o aparato repressivo criminal estatal contra seu agressor, ficando, contudo, reservada privativamente, sempre, ao Estado a possibilidade de executar a pena deste último, se condenado.
III - É causa de perempção e, portanto, de extinção da ação penal privada, o ajuizamento desta contra apenas um dos vários indiciados em inquérito policial instaurado para apurar crime de ação penal privada.
IV - O fato do perdão, para produzir seus efeitos, imprescindir da aceitação do réu, retira a potestatividade do direito de exercê- lo, por parte da vítima.
V - É o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública que torna inaplicável, no Brasil, os institutos do plea bargaining e do pentitismo, em toda a plenitude que têm eles nos Estados Unidos e na Itália, respectivamente, apesar da existência do instituto da transação.
I - Para o reconhecimento do perigo de vida no crime de lesões corporais, é necessária apenas a resposta SIM ao quesito pertinente constante do laudo de exame de corpo de delito.
II - Para a perícia oficial basta o laudo ser assinado por um único perito.
III - O exame para a verificação da sanidade mental do acusado, durante a fase processual, será iniciado por portaria do Juiz, devendo as partes elaborar os quesitos que acharem pertinentes.
IV - O laudo de exame cadavérico é peça imprescindível para se aferir a materialidade do crime de homicídio.
V - O fornecimento de material para exame grafotécnico é obrigatório para o acusado.
I - Somente se o infrator tiver posto superior ao Comandante, diretor ou chefe de órgão ou serviço, onde tenha ocorrido a infração, no caso de requisição de inquérito de inquérito policial militar, deverá comunicar o fato à autoridade superior competente, para que este torne efetiva a delegação, assumindo a direção das investigações.
II - Se o indiciado for oficial, o cargo de escrivão não poderá ser exercido por sargento, podendo, no entanto, ser designado subtenente ou suboficial para o cargo, segundo determina do CPPM.
III - Dentro do Processo Penal Militar é permitida a incomunicabilidade do indiciado que estiver legalmente preso pelo prazo de três dias..
IV - O prazo para a conclusão do inquérito policial militar é de dez (10) dias se o réu estiver preso e quarenta (40) se estiver solto.
V - No processo penal militar, em regra geral, a suspeição do juiz cessa em razão da dissolução do casamento que lhe deu causa, sem descendentes.
I - Havendo condenação e posterior reconhecimento de prescrição retroativa, pode o acusado interpor apelação para se ver absolvido no mérito.
II - Cabe pedido de reconsideração, com efeito suspensivo do prazo, antes da interposição de reclamação.
III - O Ministério Público tem legitimidade para interpor embargos infringentes em favor do réu.
IV - A carta testemunhável é cabível contra decisão do Magistrado denegatória de apelação.
V - Em revisão criminal, tratando- se de crime da competência do Tribunal do Júri, pode o Tribunal de Justiça absolver o acusado.
I - É possível a aplicação da lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, atendidos os requisitos legais daquela.
II – Decorrido o prazo recursal a decisão que concede a reabilitação surtirá os seus efeitos.
III - Na ação penal privada, o Ministério Público tem legitimidade para recorrer buscando agravar a pena.
IV – A legislação permite expressamente ao assistente de acusação recorrer da sentença condenatória.
V - O trânsito em julgado de sentença absolutória para o Ministério Público, gera preclusão imediata para o ofendido, ainda que não habilitado nos autos como assistente.
I - Apresentada a resposta prévia do acusado, há determinação legal de vista para o Ministério Público e o Assistente de Acusação, sob pena de nulidade.
II - A hipótese de estar provado não ser o réu autor do fato gera, ao final da instrução, a impronúncia do acusado.
III - Da decisão que impronuncia ou absolve sumariamente o acusado cabe recurso de apelação.
IV - Havendo prova da insanidade mental do acusado, afastando completamente a capacidade de entendimento do ato ilícito, deve o Magistrado absolver sumariamente, aplicando ao réu a medida de segurança cabível ao caso concreto.
V - A cláusula de imprescindibilidade garante que a sessão plenária seja adiada por uma vez caso não compareça a testemunha ainda que regularmente intimada.
I - A prática de novo crime implica na revogação obrigatória do benefício concedido no que diz respeito ao sursis processual.
II - Segundo interpretação decorrente da Lei 11.313/06 que criou os Juizados na Justiça Federal, cabe transação penal nos crimes de ação pública ou privada cuja pena máxima não ultrapasse dois anos.
III - Havendo concurso de crimes, não caberá a proposta da suspensão do feito, independentemente da soma das penas estabelecida para os delitos.
IV - O acusado, regularmente citado, pode optar por não apresentar a resposta estabelecida no artigo 406 do CPP, prosseguindo-se o feito com as fases subsequentes.
V - Nos casos dos processos suspensos por força do artigo 366 do CPP, quando o acusado não é citado pessoalmente, a recente reforma na legislação do Tribunal do Júri permitiu o prosseguimento do feito, julgando- se os acusados sem a sua presença.
I - A prisão temporária, presentes os requisitos, poderá ser decretada após o início da ação penal.
II - Segundo a legislação vigente, cabe liberdade provisória sem fiança nos crimes contra a economia popular e ordem tributária.
III - O advogado dativo poderá ser intimado por meio da imprensa.
IV - A deficiência de defesa gera nulidade absoluta.
V - A proposta de suspensão do processo, nos termos da legislação vigente, pode ser ofertada pelo Promotor ou pelo Juiz, pelo prazo de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.
I - Ausente o defensor constituído pelo réu na audiência de instrução, mesmo sem justa causa, a audiência será adiada.
II - A legislação faculta ao assistente de acusação arrolar testemunhas para serem ouvidas durante a fase de instrução.
III - A imunidade dos agentes diplomáticos se estende aos seus familiares.
IV - O Promotor de Justiça pode ser preso em flagrante por crime de furto simples, devendo, a sua prisão, ser comunicada imediatamente ao órgão superior da instituição.
V - Não cabe prisão preventiva, em nenhuma hipótese, para crimes punidos com detenção.
I - A coleta de material descartado pelo acusado, para fins de prova no processo penal, sem a sua autorização, gera nulidade processual.
II - Cabe recurso em sentido estrito contra a decisão que indefere a produção de prova.
III - O parentesco colateral de terceiro grau gera suspeição.
IV - O Procurador-Geral, dentro dos ramos do MPU, nos casos de aplicação do artigo 28 do CPP, acolhido o entendimento do Magistrado, pode delegar a designação a outro órgão.
V - O prazo recursal do Ministério Público é igual ao da Defensoria Pública, em razão do princípio da igualdade das partes.
I - Aplicam-se à autoridade policial as mesmas hipóteses de suspeição e impedimento dirigidos ao Magistrado.
II - Compete ao STF julgar conflito de jurisdição entre o Tribunal Regional Federal e o Tribunal Regional Eleitoral.
III - Compete ao Tribunal de Justiça julgar conflito de competência entre as turmas recursais dos juizados especiais criminais.
IV - O nosso ordenamento jurídico admite a condenação com base em prova indiciária.
V - Há vedação expressa no ordenamento jurídico à atividade investigatória do juiz
I - Ocorrendo a absolvição do crime doloso contra a vida, cessa a competência do Tribunal do Júri para os crimes conexos.
II - O juiz- presidente do Tribunal do Júri não tem competência para aplicar as medidas da lei n. 9.099/95, no caso de desclassificação em plenário.
III - A competência decorrente da prerrogativa de função estende-se obrigatoriamente ao co- réu em respeito ao princípio da unidade.
IV - Havendo conexão entre crime comum e militar, prevalece a competência da Justiça Militar para julgar todos os casos.
V - Ocorrendo questão prejudicial de natureza heterogênea nos termos do artigo 92, do CPP ocorre a suspensão do feito, sem, contudo, a suspensão do prazo prescricional.
I – A falta do pedido de condenação nas alegações finais do querelante é mera irregularidade, sanável através de intimação.
II - A indeclinabilidade do processo consiste na impossibilidade das partes, mesmo por acordo, subtrair do Juízo natural a competência para a causa.
III - A legislação processual adota a teoria da ubiquidade para determinar o juízo competente.
IV - O desrespeito ao critério da prevenção gera nulidade absoluta.
V - O concurso formal não configura hipótese de continência.