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“A permanência do Presidente da República em Porto Velho serviu para assentar as bases da criação de um Território Federal nas áreas dos municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim...”
(PINTO, Emanuel Pontes. Território Federal do Guaporé. Viaman, 2003)
A criação do Território do Guaporé foi motivada pela:
O fator que justificou tal alteração foi:
TEXTO 2 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade.
Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência
cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais,
educação, prevenção, assistência social são medidas que, se
aplicadas no universo da população jovem, terão o condão,
efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados
casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas
preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio
Nunes Ferreira, Época).
“Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Nesse segmento do texto 2, o termo empregado em sentido
conotativo (ou figurado) é:
(EG ER, Claudio. A Pré-Amazônia Mato-Grossense no Contexto Nacional e Sul Americano. In: Expansão da Soja na Pré-Amazônia Mato-Grossense: Impactos Socioambientais. Cuiabá-MT: Entrelinhas: EdUFMT, p. 15-34, 2007)
A expansão da produção de soja no Estado de Rondônia ocorreu, principalmente:
I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
Pode-se afirmar que
José Carlos e Maria Antônia, ele com 38 anos e ela com 35 anos de idade e casados desde 2010, adotaram Camila, com 16 anos de idade, após regular procedimento perante a Vara da Infância e Juventude de Betim/MG. A sentença judicial que constituiu o vínculo de adoção foi proferida em dezembro de 2014 e imediatamente inscrita no Cartório de Registro Civil.
Considerando a situação hipotética acima apresentada e a Lei n.º 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) —, assinale a opção CORRETA.
I. O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI deve ser oferta obrigatória das unidades CREAS.
II. No caso de possuir mais de uma unidade CREAS, o município tem autonomia para a definição daquelas unidades que deverão ofertar o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, observada a relação com o território.
III. O Serviço Especializado em Abordagem Social pode ser ofertado pelo CREAS ou unidades específicas referenciadas ao CREAS.
IV. O Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias deve ser oferta obrigatória e exclusiva das unidades CREAS.
Podemos afirmar que
I. A acolhida é o processo de contato inicial do usuário com o PAIF e tem por objetivo instituir o vínculo necessário entre as famílias usuárias e o PAIF para a continuidade do atendimento socioassistencial iniciado.
II. Os encaminhamentos referem-se a uma ação imediata de prestação ou oferta de atenção, com vistas a uma resposta qualificada de uma demanda da família ou do território, ou seja, a inserção em alguma das ações do serviço.
III. O atendimento familiar consiste em um conjunto de intervenções, desenvolvidas de forma continuada, a partir do estabelecimento de compromissos entre famílias e profissionais, que pressupõem a construção de um Plano de Acompanhamento Familiar com objetivos a serem alcançados, a realização de mediações periódicas e a inserção em ações do PAIF, buscando a superação gradativa das vulnerabilidades vivenciadas.
IV. O acompanhamento é um processo de orientação e direcionamento das famílias, ou algum de seus membros, para serviços e/ou benefícios socioassistenciais ou de outros setores.
Pode-se afirmar que