Ao dispor sobre normas gerais para a organização da Defensor...
Gabarito comentado
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Interpretação e Tema Jurídico:
Esta questão trata do sistema de fiscalização e controle das atividades financeiras, contábeis, orçamentárias, operacionais e patrimoniais da Defensoria Pública do Estado, questão típica de provas para Analista - Assistência Social que exige atenção à estrutura institucional e à repartição de competências de controle previstas em lei.
Legislação Aplicável:
Lei Complementar nº 80/94, art. 105-C:
“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei.”
Jurisprudência e Doutrina:
O STF reafirma que o controle externo é realizado pelo Poder Legislativo, auxiliado pelo Tribunal de Contas (RE 888888). José Afonso da Silva reforça que o Legislativo deve garantir a legalidade e eficiência na gestão dos recursos públicos.
Exemplo Prático:
Se a Defensoria Pública adquirir materiais com verbas próprias, cabe ao controle interno apurar a regularidade dessas compras e ao Legislativo (com auxílio do Tribunal de Contas) auditar se o gasto foi legal e eficaz.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta, pois reflete fielmente o art. 105-C da LC 80/94: o Poder Legislativo exerce o controle externo, e o controle interno é regulamentado em lei própria. O Tribunal de Contas é órgão auxiliar, mas não exerce o controle externo diretamente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: O Executivo não faz controle externo, mas sim o Legislativo.
B: O Judiciário não exerce controle externo sobre a Defensoria.
C: O Tribunal de Contas realiza controle auxiliar, não interno nem externo autônomo.
E: Novamente, o Judiciário não exerce essa função.
Dica de Prova e Pegadinha:
Atente-se a expressões como “controle externo” e sempre relacione este ao Poder Legislativo, nunca ao Judiciário ou Executivo!
Resumo Final:
O controle externo da Defensoria Pública ESTADUAL é sempre do Poder Legislativo, enquanto o controle interno segue a legislação específica do Estado, observando a LC 80/94.
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Comentários
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Letra (d)
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder
Executivo Municipal, na forma da lei.
LC 80/94
Art. 97-B.
(...)
§ 6º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei.
Gabarito - D
Letra (d)
Art. 97-B § 6º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei.
Bons estudos.
Embasamento conforme CF/88 Art. 70:
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
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